Polícia apura fraudes que podem ter dado prejuízo de R$ 57 milhões à Saneago
Dos 18 investigados, quatro ainda trabalham na estatal Saneago

Pelo menos R$ 56,9 milhões, segundo a Polícia Civil, foram pagos pela Saneago à uma empresa que não concluiu, ou sequer começou as obras pelas quais recebeu, adiantado, para execução. Dos 18 investigados, quatro ainda trabalham na estatal.
Entre 2010 e 2017, segundo investigações conduzidas pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR), a Saneago pagou quase R$ 57 milhões para que a Sanefer, que havia vencido uma licitação, realizasse obras de construção, reforma e ampliação da rede de tratamento de água e esgoto em seis cidades do interior de Goiás. Mesmo diante do alto valor repassado, muitas vezes de forma adiantada à empresa, poucos foram os benefícios que chegaram à Campos Belos de Goiás, Nerópolis, Rio Verde, Pires do Rio, Iaciara, e Aragarças.
“Pelo que já apuramos até agora, a empresa foi contratada para realizar serviços que tinham como propósito melhorar a qualidade de vida da população, mas o que vemos é que algumas destas obras ficaram pela metade, outras foram cobradas em duplicidade, e muitas sequer foram iniciadas, mesmo tendo a empresa recebido, algumas vezes de forma adiantada, pela execução do serviço”, destacou o delegado Alexandre Otaviano, adjunto da DECCOR.
Ainda de acordo com o delegado, há indícios de que os 13 servidores da Saneago que estão sendo investigado agiam em conluio com a Sanefer, garantindo pagamentos adiantados, em duplicidade, e também emitindo atestados falsos, como se as obras já tivessem sido concluídas. Quatro destes servidores, que não tiveram nomes, nem idades divulgados, são efetivos, e continuam trabalhando na Saneago.
Caso seja comprovada a fraude, os investigados responderão por vários crimes, entre eles falsidade ideológica, peculato, e organização criminosa. Por meio de notas encaminhadas à imprensa, a Saneago, e um advogado que representa a Sanefer, falaram sobre a operação desencadeada hoje pela Polícia Civil.
Veja abaixo o que dizem, na íntegra, as duas notas:
Nota da Saneago
“Em relação à Operação Custo Máximo, informamos que não houve busca e apreensão em nenhuma unidade da Companhia, e que a Saneago está à disposição da Polícia Civil para colaborar com a investigação. Esclarecemos também que nem a Saneago, nem seus diretores são réus na ação.
A Companhia implantou e tem priorizado a execução das melhores práticas de governança e compliance. Tanto é que, na atual gestão, o procedimento padrão é a apuração rigorosa e imediata de todo contrato após qualquer denúncia, como ocorrido desde o início do caso.
O contrato com a BRS Distribuição e Suprimentos já foi rescindido. De qualquer forma, o contrato já estava suspenso desde novembro de 2021 (antes mesmo do início das investigações) – sua execução foi de apenas três meses. Os pagamentos neste contrato foram retidos e glosados (cancelados), não causando prejuízos para a Saneago
Foram tomadas todas as providências solicitadas na determinação judicial.
A Saneago aguarda os resultados das investigações. E, como sempre tem feito nesta gestão, seguirá colaborando para esclarecimentos”.
Nota da defesa da Sanefer
A operação ostensiva realizada pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção de Goiás é mais uma das que buscam criminalizar fatos idôneos, que, assim como os outros nos últimos anos, estão dentro dos limites legais. Infelizmente, até que se demonstre isso, há as execrações públicas, que serão repelidas tecnicamente, assim como nos outros casos deflagrados nos últimos anos.
A absurda operação deflagrada hoje, em relação a fatos oriundos da Saneago, já foram amplamente investigados por ocasião da operação Decantação, deflagrada pela Polícia Federal em Goiás, em agosto de 2016, aprofundando em fatos da última década, os quais foram rejeitados pela Justiça Federal por entender que, o que havia, em verdade, era a “criminalização da atividade política”.
Depois de aproximadamente 08 (oito) anos da referida operação, por meio da Justiça Estadual, se determina novas buscas e apreensões para se buscar e apreender elementos que já foram apreendidos e devolvidos pela Justiça Federal, sem qualquer contemporaneidade com os fatos a garantir um mínimo de eficiência na medida drástica de afastamento da inviolabilidade do domicílio, mas tão somente para praticar o que o direito americano chama de fishing expedition (pescaria predatória), em que se realiza a busca sem objetivo certo.
A defesa técnica, tão logo tenha acesso a integralidade dos autos, exercerá o contraditório a fim de demonstrar que não existe, sequer, indícios de crime nos fatos apresentados, assim como fez e faz em todos os outros fatos, mas tão somente uma fábula contada para atingir o seu desiderato. Acredita, que assim como em todos os outros casos, a Justiça reconhecerá a licitude dos fatos imputados.
Goiânia, Goiás, 13 de abril de 2023