ACÓRDÃO

Posto de Goiânia é condenado por abastecer veículo com combustível diferente do solicitado

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou decisão (com revisão) da 18ª Vara Cível…

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou decisão (com revisão) da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia contra o posto Capim Dourado, na BR-153, Setor Jardim Goiás, e determinou o pagamento de dano moral coletivo em R$ 40 mil por vender combustível diferente do solicitado. Além disso, o estabelecimento está proibido de abastecer com produtos diferentes dos demandados pelo consumidor.

Destaca-se, o trânsito em julgado ocorreu em novembro deste ano, após recurso do posto ser indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A baixa definitiva para o TJ-GO aconteceu no último dia 4.

Abastecimento com combustível diferente

A determinação ocorre após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação proposta em 2015. Nos autos, consta que o posto cometeu práticas consideradas abusivas para o consumidor. O estabelecimento, segundo o MP-GO, orientou frentistas a abastecerem com combustível diferente do solicitado – desde que o custo fosse maior.

Segundo o MP, era comum ocorrer o abastecimento com gasolina aditivada, mesmo que o pedido fosse pela normal. Maria Cristina de Miranda, promotora autora da ação, disse que a prática era recorrente e inúmeros consumidores foram lesados.

Na defesa, a empresa chegou a reconhecer a irregularidade, mas disse que a responsabilidade era dos frentistas e que eles foram demitidos. Em relação a indenização, a determinação em primeiro grau foi de R$ 50 mil. Já a revisão em acórdão do TJ-GO determinou a redução para R$ 40 mil.

O Mais Goiás procurou o posto e pediu para falar com o departamento jurídico. Transferido ao setor administrativo, a informação é que não havia conhecimento da ação e que ninguém recebeu notificação. A informação do acórdão é do MP-GO e o portal confirmou o endereço do estabelecimento durante a ligação.