Presidente da OAB-GO se manifesta contrário à Reforma Tributária
Entidade é mais uma a se levantar contra as mudanças em debate na Câmara dos Deputados

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, posicionou-se contrário à Proposta de Emenda à Constituição que sugere alterações profundas no sistema tributário nacional – a chamada Reforma Tributária. De acordo com o líder da seccional goiana, a matéria carece de mais tempo para análise.
Embora reconheça a importância de medidas que promovam a simplificação e a eficiência do sistema tributário, a OAB-GO entende que é necessário que as alterações sejam realizadas com base em princípios constitucionais, de justiça e de equilíbrio.
“É essencial que o setor de serviços não seja onerado em quase 300% de sua carga tributária como está previsto. É vital que a advocacia seja incluída no rol de setores com legislação a ser definida por lei complementar posterior”, diz o presidente Rafael Lara.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Adriano Dantas, esclarece que “o texto pretende extinguir, ISS, PIS e COFINS, criando a CBS e o IBS. Ocorre que a alíquota somada dos três primeiros, na pior das hipóteses, alcança 8,65%. Já a CBS somada ao IBS podem chegar a 35%, o que aumentaria drasticamente a tributação sobre a receita das sociedades de advocacia, bem como de todos os prestadores de serviço’’.
‘’Percebe-se, portanto, que sob a alcunha de “reforma tributária”, da qual se espera justiça fiscal e simplificação do sistema, busca-se aprovar um texto que aumenta significativamente a tributação sobre os prestadores de serviços’’, complementa Dantas.
A OAB elaborou proposta de emenda à PEC 45-A/2019, em que propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço, além do repasse compulsório do novo custo tributário, que permitirá que o IBS seja obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor do novo imposto, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final.
A entidade classifica como positiva a unificação de impostos federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada.