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Primeira operação contra usuários de tornozeleira ignora vínculo empregatício apontado por Mabel

GCM não soube dizer quantos dos usuários de tornozeleira eletrônica abordados ontem estavam, ou não, empregados

A Prefeitura de Goiânia deu início à Operação Saturação/Integração na capital, uma iniciativa conjunta da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Penal que tem como foco a fiscalização de indivíduos monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Conforme apurado pelo Mais Goiás, a primeira etapa da operação, na contramão do que foi dito pelo prefeito Sandro Mabel (UB), ignorou o vínculo empregatício dos monitorados, condição anunciada pelo gestor para que os reeducandos permanecessem fora do regime fechado. 

Os agentes abordaram 40 pessoas ao longo da última segunda-feira (20). Dentre elas, sete usavam tornozeleira eletrônica. Dessas, apenas uma foi encaminhada à Seção Integrada de Monitoração Eletrônica (Sime). O motivo, porém, foi a violação dos limites de área de permanência autorizada. Quanto às demais, duas foram orientadas à adequação e outras quatro terminaram liberadas pelos agentes. 

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A Guarda Civil Metropolitana não soube dizer quantos dos usuários de tornozeleira eletrônica abordados estavam, ou não, empregados. Segundo a corporação, essa questão não foi abordada durante os trabalhos de ontem. A Guarda disse, ainda, que a ação integrada é “voltada para a verificação do cumprimento das medidas restritivas impostas pela Justiça aos indivíduos que se encontram nas ruas fora do horário determinado”, sem mencionar qualquer fiscalização relacionada a vínculos formais de trabalho.

Prisão a monitorados desempregados

No entanto, a ação anunciada por Mabel nas redes sociais garantia que os monitorados que fossem encontrados desempregados retornariam à prisão. “Não faz sentido que essas pessoas fiquem pelas ruas sem nenhuma ocupação”, declarou o gestor em trecho do vídeo publicado no último domingo, 19. A decisão pela fiscalização dessas pessoas foi tomada, segundo ele, pós uma conversa com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB). 

Logo no início da gravação, Mabel reconhece a polêmica da medida, mas afirma querer esclarecer o assunto antes de “qualquer distorção”. Ele explica que o objetivo é reforçar a segurança na cidade, já que, em sua avaliação, o desemprego entre monitorados interfere diretamente na segurança da cidade.

Veja o vídeo divulgado pelo prefeito em seu perfil no Instagram:

Posição contrária

Após a divulgação do vídeo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posicionou. A entidade classificou como “inconstitucional” e “ilegal” qualquer tentativa de interferência do Executivo Municipal em questões relacionadas à execução penal.

Em nota encaminhada ao portal Mais Goiás, o Fórum das Comissões Criminais da OAB-GO manifestou preocupação com as declarações do prefeito. A entidade destacou que o tema envolve direitos e deveres de pessoas em cumprimento de pena ou submetidas a medidas cautelares, além de tratar da repartição constitucional de competências entre os Poderes.

O Fórum ressaltou que, conforme a Lei de Execução Penal (LEP), cabe exclusivamente ao Juízo da Execução decidir sobre progressão ou regressão de regime, concessão de saídas temporárias e uso de equipamentos de monitoração eletrônica.

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“A própria LEP estabelece regras sobre a monitoração, sua fiscalização e hipóteses de revogação, prevendo consequências graduadas em caso de descumprimento, mediante decisão fundamentada do juiz competente. De igual modo, o Código Penal e o Código de Processo Penal determinam que a monitoração eletrônica é medida judicial, jamais administrativa”, pontuou.

Em outro trecho do comunicado, a OAB-GO reafirmou que qualquer interferência do Executivo Municipal na execução penal viola a Constituição Federal. A instituição também defendeu o respeito à separação dos Poderes, à segurança jurídica e às políticas públicas de reintegração social, enfatizando que “o diálogo institucional, dentro dos limites legais, é o único caminho legítimo para equilibrar proteção social, garantias individuais e efetividade da execução penal”.