TRAUMATISMO CRANIANO

Quem era o pastor que morreu ao ser atingido por um cilindro de oxigênio, em Anápolis

Sentença reconhece falha no atendimento da Unidade de Pronto Atendimento e determina pagamento de R$ 60 mil por danos morais

No dia 31 de dezembro de 2025, vai completar um ano desde que um acidente incomum abreviou a vida do pastor Domingos Lapa da Rocha, que tinha 66 anos. Quatro dias antes, ele havia sido internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Alair Mafra, em Trindade, com febre e falta de ar. O médico solicitou uma radiografia do tórax e, a caminho da sala de exame, um cilindro de oxigêncio de 3kg caiu no rosto dele. A pancada rendeu-lhe não só um corte no supercílio, como um diagnóstico que traumatismo cranioencefálico que o mataria 12 dias depois.

Na época, Lídia Mara, filha da vítima, contou que o maqueiro, em vez de deitar o cilindro entre as pernas do pai dela, deixou-o em pé, o que fez com que tombasse e causasse a tragédia.

Domingos Lapa da Rocha trabalhava como pastor da Igreja Pentecostal de Jerusalém Celestial havia mais de 20 anos. era formado como técnico em eletrônica, mas não exercia mais a profissão. O tempo todo dele era dedicado ao ministério religioso.

O traumatismo cranioencefálico sobreveio a um quadro de saúde que já era delicado. O pastor enfrentava um hematoma na região do abdômen. A família registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil e solicitou exame cadavérico para esclarecer as causas da morte. A Justiça entendeu que o atendimento inadequado na UPA contribuiu para o agravamento do estado clínico, causando sofrimento à vítima e aos parentes de Domingos.

Quase um ano depois, em dezembro de 2025, a Justiça condenou o município de Anápolis a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais à família. O valor desagradou, tendo em vista que o pedido inicial era de R$ 91 mil.

Na decisão do juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, há o trecho de um laudo que diz que a lesão provocada pelo cilindro foi um fator complicador, apesar de não ter relação direta com o óbito. “Configura falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando situação análoga ao erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa.”, afirma o juiz.

A indenização será dividida entre cinco familiares. O município ainda pode recorrer da decisão.

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