Rede atacadista é condenada a indenizar trabalhador vítima de homofobia em Goiânia
De acordo com os autos, a chefia imediata tinha conhecimento das agressões, mas não adotou medidas eficazes para impedir as condutas discriminatórias

Uma rede atacadista de alimentos com atuação em Goiânia foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um auxiliar de serviços gerais vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um colega de trabalho e por um cliente do estabelecimento. A decisão é da juíza Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, da 7ª Vara do Trabalho da capital, que fixou o valor de R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (29) pelo portal Rota Jurídica.
De acordo com os autos, a chefia imediata tinha conhecimento das agressões, mas não adotou medidas eficazes para apurar os fatos nem para impedir as condutas discriminatórias. Para a magistrada, ficou caracterizada a omissão do empregador diante das denúncias.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e destacou que a orientação sexual ainda é motivo de estigmatização nas relações de trabalho. A empresa negou a ocorrência de assédio moral, tese que não foi acolhida pelo Judiciário.
Na sentença, a magistrada ressaltou que caberia à empresa adotar medidas educativas, preparar melhor seus gestores e promover treinamentos e ações informativas, inclusive direcionadas aos clientes, reforçando que a homofobia é crime.
Além da indenização por danos morais, a rede atacadista também foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Conforme laudo pericial, o trabalhador era exposto de forma habitual e intermitente a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros utilizados por funcionários e clientes.
A decisão ainda determinou o pagamento de horas extras, após o reconhecimento da nulidade do banco de horas por descumprimento da convenção coletiva, além dos reflexos do adicional de insalubridade em férias, 13º salário e FGTS.
O autor é representado na ação pelos advogados Wagner Luiz Ribeiro da Costa e Guilherme Augusto Silva Lemes, do escritório Costa & Lemes Advocacia.
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