Rodovias goianas terão restrição de circulação durante feriado de ano novo; entenda
Restrição será aplicada em rodovias estaduais de pista simples e com duplo sentido, no horário das 7h às 20h

Motoristas que pretendem viajar pelas rodovias estaduais goianas durante o feriado prolongado de Ano Novo devem ficar atentos às restrições de tráfego que entram em vigor neste período. A medida, que segue as mesmas regras aplicadas durante o Natal, tem como objetivo reforçar a segurança viária diante do aumento significativo do fluxo de veículos nas estradas em razão das festas de fim de ano.
A restrição vale exclusivamente para veículos de carga pesada e será aplicada em rodovias estaduais de pista simples e com duplo sentido, no horário das 7h às 20h. Estão incluídos na proibição veículos com três a nove eixos e aqueles que necessitam de escolta ou batedores, como as Composições de Veículos de Carga (CVC), os conjuntos conhecidos como Romeu e Julieta, além de guindastes e cegonheiros.
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Ficam excluídos da proibição os veículos que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas e verduras, bem como cargas vivas ou frigoríficas, consideradas essenciais para o abastecimento.
O descumprimento da restrição sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), que trata do trânsito em local e horário não permitidos pela autoridade competente.
A restrição de tráfego será adotada nos dias 31 de dezembro (quarta-feira), 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira) e 4 de janeiro de 2026 (domingo). A fiscalização ficará a cargo do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR), que intensificará as ações ao longo dos trechos com maior circulação.
Segundo os órgãos responsáveis, as ações têm como foco ampliar a segurança nas rodovias estaduais e garantir melhor fluidez do trânsito durante os períodos de maior movimentação.
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Confira os trechos com restrição de tráfego:
- GO-020 – Entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Caldas Novas/Corumbaíba/divisa GO-MG
- GO-139 – Entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Caldas Novas/Corumbaíba/divisa GO-MG
- GO-213 – Entroncamento com a GO-330, em Ipameri/Caldas Novas
- GO-217 – Entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
- GO-330 – Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
- GO-431 – Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis
- GO-338 – Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis
- GO-225 – Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis
- GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
- GO-507 – Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
- GO-530 – Entroncamento com a GO-164 até Aruanã
- GO-241 – Entroncamento com a BR-153 até Minaçu
- GO-210 – Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
- GO-118 – Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso
- GO-080 – Entroncamento com a BR-153 até Goianésia
- GO-116 – Entroncamento com a BR-060 até Itiquira
- GO-164 – Entroncamento com a BR-164 até São Simão
- GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
- GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional das Emas
- GO-441 – Entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
- GO-108 – Entroncamento com a BR-060, em Posse/Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
- GO-239 – Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante
- GO-164 – Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia