Justiça

Serial killer de Rio Verde, é condenado a 113 anos de prisão por dois feminicídios

Sentença incluiu qualificadoras como emprego de fogo e ocultação de cadáver; a defesa informou que não irá recorrer da condenação

Durante o julgamento desta segunda-feira (15), em razão da morte de Monara Pires Gouveia, 31 anos, Rildo Soares, apontado como serial killer de Rio Verde, negou ter estuprado a vítima e contestou a versão de que ela teria furtado R$ 600 de sua casa. A tese não convenceu o Conselho de Sentença, que acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público. Com a condenação no caso de Monara, de mais de 71 anos, somada à pena anterior pelo feminicídio de Elisângela Silva de Souza, 26 anos, de 41 anos, o réu acumula atualmente aproximadamente 113 anos, 6 meses e 16 dias de prisão.

Com a rejeição da tese defensiva, sustentada pela defesa sob o argumento de que os dois já mantinham um envolvimento anterior, os jurados reconheceram todas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, incluindo feminicídio, emprego de fogo, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. Além disso, foi aplicada a agravante de motivo torpe, conforme previsto na legislação.

Na sentença, o juízo fixou a pena total em 71 anos, 9 meses e 13 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. As penas foram somadas de forma cumulativa, já que o réu foi condenado por três infrações penais distintas.

imagem da vítima
Monara Pires Gouveia, 31 anos após ser estuprada foi incendiada ainda viva (Foto: reprodução)

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Até o momento, com as dosimetrias estabelecidas pelos dois feminicídios já julgados, Rildo acumula uma pena total aproximada de 113 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, considerando os crimes contra Monara e Elisângela nos dois primeiros julgamentos. O cálculo leva em conta a soma das penas aplicadas em cada caso, incluindo as qualificadoras e agravantes reconhecidas pelo Tribunal do Júri, reforçando a severidade das condenações pelos crimes cometidos.

O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime fechado e deixou de realizar o abatimento do tempo de prisão provisória, por não haver impacto na mudança do regime inicial.

Depoimento e reconstituição ajudam a esclarecer o crime

Em depoimento prestado na Casa de Prisão Provisória (CPP), o réu confessou ao delegado Adelson Candeo, titular do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH), ter abusado sexualmente dela antes de matá-la. A confissão foi reforçada durante a reconstituição do crime, realizada no local onde o corpo da jovem foi encontrado parcialmente queimado, em julho deste ano.

Segundo o delegado, a vítima vivia em situação vulnerável, e Rildo alegou que matou Monara após ela ter furtado R$ 600 de sua casa durante uma limpeza, valor que ele disse ser destinado ao pagamento do aluguel. “Ele disse que a encontrou um mês depois, levou-a a um terreno e a matou”, explicou Candeo.

Ao final da sessão, a defesa afirmou que respeita a decisão do Conselho de Sentença e não irá recorrer da condenação, destacando que o veredito do júri é soberano e representa a vontade da sociedade.

O terceiro julgamento será amanhã (16) quando será apresentado o caso de Alexânia Hermógenes Carneiro, 40 anos. À época, o acusado declarou ao delegado que ficou revoltado ao descobrir que ela teria comprado drogas de um traficante, alegando que seriam para ele. “Ele disse que, quando fica nervoso, não se controla”, relatou Candeo.

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