PANDEMIA

SES suspende metas contratuais de OSs por 150 dias

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) suspendeu, por um período de 150 dias, a obrigatoriedade…

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) suspendeu, por um período de 150 dias, a obrigatoriedade da manutenção das metas contratuais, quantitativas e qualitativas, pelas Organizações Sociais de Saúde (OSs) que assumiram as gestões das unidades de saúde da rede pública de Goiás. Com isso, o pagamento dos repasses mensais às empresas fica garantido mesmo com o descumprimento das metas contratuais discriminadas. O prazo tem validade a retroativa, a partir de 23 de março. Portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6/5).

Descontos previstos em contratos e/ou outras formas de ajustes entre as partes também continuarão a ser efetuados nas áreas de recursos humanos, energia elétrica, telefonia e saneamento, entre outros. A medida publicada se apoia na suspensão suspensão de todas as consultas e procedimentos eletivos presenciais, ambulatoriais e cirúrgicos, realizados em ambientes públicos e privados, no âmbito do Estado de Goiás, serviços mantidos apenas para pacientes de risco.

O documento considera ainda os efeitos da Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por 120 dias, a contar de 1º de março deste ano.

A suspensão, segundo a SES, não implica em ausência da necessidade de prestação de contas dos serviços executados, bem como do respeito aos princípios da eficiência, da economicidade e da moralidade administrativa.