Judiciário

Sindibares perde batalha contra novo modelo de IPTU em Goiânia

Para sindicato, novo modelo viola artigo 125 da Lei Orgânica Municipal

A Justiça negou um pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares) contra a nova metodologia adotada pela prefeitura na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O Sindibares argumenta que a administração municipal praticou ato ilegal ao vincular a alíquota do IPTU ao valor venal do imóvel (mudança que ocorreu na virada de 2021 para 2022, e que se manteve para o exercício de 2023). Antes, o critério utilizado era a localização.

Ao promover a transição, a prefeitura disse na época que a definição de alíquota com base na localização dava margem para injustiça fiscal. Por exemplo: uma casa localizada em um dos condomínios fechados de alto luxo na saída de Goiânia pagava o mesmo valor que outra construída no bairro vizinho, mas ocupado por famílias com poder aquisitivo menor.

O advogado que representa o Sindibares entende que houve violação ao artigo 125 da Lei Orgânica Municipal, que prevê que os critérios para diferenciação da cobrança são a área di terreno construída, a localização do imóvel e o número de imóveis de um mesmo imóvel.

O sindicato afirma que, com o atrelamento da alíquota ao valor venal, observa-se uma “variação positiva no imposto a pagar, o que impacta no fluxo de caixa das empresas que, ano a ano, deverão pagar o imposto majorado através de norma manifestamente legal”.

Outro pedido que o Sindibares fez foi o direito de pagar o IPTU em juízo, para o caso de haver sentença favorável na análise do mérito. A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, respondeu que os respectivos estabelecimentos já têm esse direito e que seria desnecessária uma nova decisão nesse sentido.