BRIGA JUDICIAL

STF barra retirada de quilombolas da comunidade Antinha de Baixo, em Goiás

Segundo a decisão, a permanência da comunidade no território é indispensável para a preservação de seus modos de vida

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu qualquer tentativa de retirada forçada dos moradores da comunidade quilombola Antinha de Baixo, situada em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. A determinação foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que a permanência da comunidade no território é indispensável para a preservação de seus modos de vida, organização social e identidade cultural, garantias asseguradas pela Constituição. Por esse motivo, ordens judiciais que autorizavam a desocupação imediata foram suspensas.

LEIA TAMBÉM: Incra pede federalização de conflito fundiário no povoado Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto

O STF entendeu que decisões da Justiça estadual deixaram de observar normas essenciais, como o reconhecimento oficial da comunidade pela Fundação Cultural Palmares e o procedimento previsto no Decreto nº 4.887/2003, que rege o processo legal de proteção e titulação de áreas quilombolas.

A decisão também estabelece que qualquer tentativa de imissão na posse por terceiros está proibida, sob pena de responsabilização judicial. O objetivo, segundo o Supremo, é evitar danos irreparáveis ao território tradicional e assegurar os direitos da comunidade até a conclusão definitiva do processo.

Briga na Justiça

A briga na Justiça pelas terras de Antinha de Baixo começou em 1945. À época, um parente de um antigo habitante chamado Francisco Apolinário Viana pediu divisão geográfica junto ao TJGO para garantir que a parte dele ficaria em seu nome. Já em 1985, três pessoas entraram no processo e disseram ser herdeiros de áreas do mesmo local: Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss, tia do governador Ronaldo Caiado. Contudo, os moradores afirmam que o trio usou documentos falsos na ação.

Em 1990, eles conseguiram a primeira decisão favorável para reintegração, com o caso transitando em julgado cinco anos depois. Contudo, apenas em 2014 começou a desocupação, que foi evitada por meio de recursos judiciais. Então, o filho de Maria Paulina, Breno Boss Caiado, primo do governador, entrou no caso.

Paulina já é falecida e ele seria um dos herdeiros dela. Ele, inclusive, advogou no caso até 2023, quando foi nomeado desembargador pelo primo. Naquele momento, antes de deixar o processo, apresentou recurso. Neste, ele afirmou que as ações de divisão de terras e de usucapião dos moradores estavam com irregularidades.