RECURSO

No STJ, policiais de GO condenados por tortura conseguem manter aposentadoria

Advogado dos agentes, Tadeu Bastos alegou ausência de previsão legal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) OG Fernandes afastou a cassação da aposentadoria de dois policiais militares da reserva remunerada de Goiás condenados por tortura e extorsão fora do serviço. Conforme o portal Rota Jurídica nesta segunda-feira (11), os agentes cometeram os crimes quando estavam na ativa, mas a sentença condenatória ocorreu quando eles já tinham passado para a inatividade.

Na decisão, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tinham estendido a exclusão da aposentadoria a perda do cargo, conforme o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 9.455/1997 (“condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”). Contudo, o advogado criminalista Tadeu Bastos recorreu ao STJ.

“Diante da ausência de previsão legal, a defesa entendeu que a atitude de exclusão da aposentadoria pelo juiz de primeiro grau, confirmada pelo TJGO, poderia ser revista e o STJ seria o tribunal competente. Então, fez o recurso para afastar o entendimento e foi acatado”, disse Tadeu ao Mais Goiás.

O ministro Og Fernandes concordou com a defesa. Ele observou que, mesmo que o delito ocorra durante o exercício da função, não existe previsão legal para a cassação da aposentadoria como efeito automático de condenação criminal. Disse, ainda, que a perda de cargo prevista na Lei da Tortura não tem relação com a cassação da aposentadoria. O STJ manteve os demais pontos da condenação.

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