Operação Veritas

STJ tranca processo de tráfico de drogas iniciado contra 16 advogados de Goiás

Advogados foram presos durante a Operação Veritas em setembro de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não havia motivos suficientes para continuar o processo criminal contra os 16 advogados presos durante a Operação Veritas em setembro de 2022, relacionada ao crime de tráfico de drogas, e trancou o caso. Eles também foram acusados de associação para o tráfico e organização criminosa na época, mas só o processo alusivo ao tráfico foi trancado (porque não houve apreensão de drogas).

A decisão de conceder um habeas corpus foi tomada pelos ministros da Sexta Turma do STJ e afeta todos os acusados, incluindo os detentos do Presídio Especial de Planaltina (PEP), em Goiás. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, aceitou o pedido feito pelo advogado Paulo Borges, que defendia dois dos juristas acusados.

Os advogados são suspeitos de transmitir e receber mensagens de líderes de facções criminosas durante as visitas aos presos da unidade prisional. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), recebida pela Justiça em dezembro do ano passado, essas mensagens abordavam principalmente o tráfico de drogas e incluíam instruções diretas sobre compra e venda.

Pedido ao STJ

No habeas corpus apresentado ao STJ, o advogado Paulo Borges argumentou que é necessário que as drogas sejam apreendidas na posse do acusado para que o crime de tráfico seja configurado. No entanto, ao analisar as provas, fica evidente que no caso em questão não foi comprovada a existência do crime. Isso ocorre, porque as substâncias ilícitas não foram apreendidas nem submetidas a exame pericial.

O advogado destacou que a apreensão da droga e a realização de um laudo toxicológico são fundamentais para comprovar o crime de tráfico. Portanto, ele argumentou que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa, uma vez que não existe evidência da prática do crime de tráfico de drogas.

Ausência de prova

Ao examinar o pedido, o relator explicou que toda acusação penal precisa de um mínimo de provas para sustentá-la. No caso específico do crime de tráfico de drogas, ficou claro nos registros que não há evidências da prática do crime. Isso porque a acusação admite que não houve apreensão de drogas.