INVESTIGAÇÃO

Homem é preso suspeito de mandar matar pastor em Itumbiara; veja vídeo

Câmeras de segurança registraram momento em que pastor chega em casa de motocicleta e é alvejado

Um homem, de 31 anos, foi preso suspeito de mandar matar o pastor Paulo Célcio Pinheiro de Abreu, de 45 anos, em Itumbiara, no sul goiano. Segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), o suspeito é o ex-namorado de uma das filhas do pastor, que não aceitava o fim do relacionamento. A prisão ocorreu nesta terça-feira (6), em Uberlândia (MG).

Em nota, a defesa do suspeito manifestou surpresa com a prisão preventiva, afirmou a inocência dele e se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. Além disso, ressaltou que não tiveram acesso integral ao caderno probatório e das supostas provas colhidas pela Polícia Civil. Leia a nota completa na íntegra.

O caso ocorreu no dia 7 de dezembro do ano passado. A investigação apurou que o homem teria contratado um atirador por R$ 6 mil para que ele matasse todos os membros da família que fossem contra o relacionamento. Câmeras de segurança registraram o momento em que o pastor chega em casa de motocicleta e é alvejado a tiros e morre.

Conforme a corporação, o atirador é um menor de idade e foi apreendido tentando sair da cidade um dia após cometer o crime. A polícia informou que o adolescente permanece apreendido e não revelou quem foi o mandante do crime. Na época, o menor foi apreendido com a arma de fogo utilizada no crime enquanto fugia para a cidade de São Simão.

A identidade do adolescente não foi divulgada e, por isso, não foi possível localizar a defesa dele.

Felipe Sala, delegado que representa o caso, disse que o suspeito ameaçava tirar a própria vida. “Tinham diversos tipos de pressão psicológica. O rompimento desse relacionamento se deu muito em razão da família não dar o apoio ao casal. Ninguém gostava da relação dos dois. Justamente pelo fato de ser uma relação abusiva”.

Nota da defesa do suspeito

A defesa constituída do acusado manifesta surpresa com a decretação da sua prisão preventiva. Antemão, acreditamos na inocência do nosso cliente que, inclusive, na data de 01 de fevereiro de 2024, se colocou à disposição da autoridade policial para que prestasse seus esclarecimentos. Contudo, foi acordado às 06h da manhã com GIH cumprindo o decreto prisional.

Salientamos, que não tivemos acesso integral ao caderno probatório, não podendo nos manifestar acerca de supostas provas colhidas pela Polícia Civil. Mesmo com a prisão, o acusado segue à disposição para prestar a sua versão sobre os fatos.

Salientamos que paira sobre nosso ordenamento jurídico a presunção de inocência, que deve ser respeitada até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

3SB Advogados Associados

Arnaldo Segatto,

Fidel Braga

Gabriel Santos