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Suspeitos de vender remédios para aborto em Goiânia e Caldas são alvo de ação do MP

O Ministério Público de Goiás (MPGO) realizou, nesta terça-feira (14), uma operação para apurar a…

O Ministério Público de Goiás (MPGO) realizou, nesta terça-feira (14), uma operação para apurar a existência um de associação criminosa suspeita de vender ilegalmente remédios abortivos, além de realizar apologia ao crime de aborto pela internet em Goiânia e Caldas Novas. A ação, realizada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi intitulada Operação aborto.com.

Na ocasião, as equipes do Gaeco cumpriram dois mandados de prisão temporária e de busca e apreensão em Goiânia e um mandado de busca e apreensão em Caldas Novas. Eles apuram os crimes de venda de medicamentos sem licença da autoridade sanitária competente, configurado como hediondo, e associação criminosa, além de apologia ao crime.

Vale destacar, a investigação teve início no começo deste ano, após o CyberGaeco do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) tomar conhecimento de que remédios e substâncias com efeitos abortivos eram clandestinamente colocados à venda em um site, que teve pedido par ser retirado do ar.

Alguns dos medicamentos, inclusive, tinham substâncias de venda e uso restrito a hospitais, sem autorização de comercialização. Além disso, o portal possuída textos que incentivavam e davam instrução ao aborto fora das hipóteses legais, segundo o MPGO.

Durante a investigação, as autoridades descobriram que os responsáveis pelo site e supostos envolvidos no suposto esquema estavam Goiás. Foi então que houve o encaminhamento da investigação para o Estado.

O Mais Goiás procurou o Ministério Público, que informou que mais detalhes serão dados em coletiva de imprensa, nesta terça-feira, às 16h. Mais informações em breve.

Legislação sobre aborto

Segundo o Código Penal brasileiro, “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque” prevê pena de detenção de um a três anos. Já provocar sem o consentimento da gestante, reclusão de três anos a dez anos – se for com consentimento, reclusão de um a quatro anos.

O aborto, contudo, não é punível se praticado pelo médico se: “Não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Esses dois casos de exceção são conhecidos como “aborto necessário” e “aborto em caso de gravidez resultante de estupro”.