DANOS MORAIS

Tabeliã que praticou assédio moral terá que indenizar funcionária em Cachoeira Dourada

Uma tabeliã foi condenada a indenizar em R$ 24 mil uma funcionária do cartório (em…

Uma tabeliã foi condenada a indenizar em R$ 24 mil uma funcionária do cartório (em que ela é titular) por assédio moral durante o expediente. O cartório fica em Cachoeira Dourada. No processo, consta que a funcionária desenvolveu transtorno de ansiedade em razão das humilhações sofridas por parte da chefe, entre 2015 e 2020. A tabeliã também terá que pagar multa de R$ 7 mil pela tentativa de manipular testemunhas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o recurso foi analisado pela desembargadora-relatora Iara Teixeira Rios. Ela revelou que os depoimentos das testemunhas indicadas pela vítima das humilhações evidenciaram que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e grosseira, ocasionando desconfortos psicológicos aos seus empregados.

Iara também observou que as três testemunhas, que trabalharam em períodos diferentes no cartório, relataram ter deixado de prestar serviços para a chefe do local em razão do seu “temperamento muito difícil”, que causava constrangimento, desrespeito e humilhações.

A relatora ainda ressaltou que ficou comprovado nos autos que a funcionária, em razão do tratamento da tabeliã, desenvolveu transtorno de ansiedade grave, chegando ao ponto de passar mal depois de um tratamento desrespeitoso e ter que ir ao hospital para conseguir atendimento emergencial.

Tabeliã manipulou testemunhas, segundo relatora

Quanto ao depoimento das testemunhas indicadas pelo cartório, a desembargadora Iara Rios considerou que não apoia a tese da defesa da titular, “primeiro por terem mentido descaradamente e depois por terem sido preparadas para falarem apenas o que for de interesse da tabeliã”.

Iara apontou que uma das testemunhas afirmou, durante a audiência por videoconferência, que estava em sua residência. No entanto, a juíza que colheu o depoimento, percebeu que ela olhava para outra pessoa no mesmo local enquanto dava seu testemunho. Ao ser advertida por falso testemunho, a mulher admitiu que estava nas dependências do cartório.

A sentença também evidenciou depoimento combinado entre as testemunhas indicadas pelo cartório, afirmando com as mesmas palavras que a tabeliã “tratava os funcionários cordialmente”, com expressões “por favor” e “muito obrigada”.

“Sustentar em juízo um comportamento intolerante e descomprometido com a coerência e a verdade dos fatos revela menosprezo à dignidade da Justiça e nítida litigância de má-fé, punível com as penas previstas no art. 18 do CPC e art. 793-A da CLT”, sustentou a desembargadora Iara Rios.

A juíza condenou a responsável pelo cartório a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil à mulher vítima das humilhações. Além disso, a multou em R$ 7 mil por tentar manipular testemunhas. A desembargadora, também, votou por manter a condenação do cartório a pagar à funcionária multa de 10% do valor da causa.

*Com informações do Tribunal Regional de Trabalho (TRT)