TJ anula pronúncia que mandava acusados de matar jovens em racha na T-9, em Goiânia, para júri
Acórdão considerou a nula a decisão por unanimidade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso dos advogados Roberto Serra da Silva Maia e Danilo dos Santos Vasconcelos e anulou a decisão que enviava Eduardo Henrique e Arthur Yuri, clientes dos juristas, a júri popular pela morte de um jovem e uma adolescente durante um racha na Avenida T-9, em Goiânia, em 2022. A decisão é desta tarde de terça-feira (27).
O acidente aconteceu depois que o grupo saiu de uma balada no Setor Marista. Eduardo capotou uma caminhonete de luxo durante uma aposta com Arthur. Marcela Sonia Gomes do Amaral, de 15 anos, e Wictor Fonseca Rodrigues, de 20 anos, estavam no mesmo veículo que Eduardo e não resistiram aos ferimentos.
No fim de agosto do ano passado, o juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, decidiu pelo júri. Ele informou que os advogados dos acusados ficaram inertes na apresentação de suas alegações finais, embora estivessem devidamente intimados.
Para ele, os acusados assumiram o risco de uma possível morte e de lesão das vítimas, uma vez que conduziram em alta velocidade em uma via pública após a ingestão de bebida alcoólica. O magistrado ainda ressaltou que as vítimas, que são citadas no processo, disseram que Eduardo sorria diante dos pedidos para que ele reduzisse a velocidade da caminhonete. “Nesta condição há que se inferir que as vítimas naquela condição estariam totalmente indefesas, em tese, sem possibilidade de se defenderem ou evitar o acidente”, afirmou.
O acórdão do TJ, por sua vez, foi unânime ao entender que o juiz errou por proibir que o acusado Eduardo respondesse, durante a audiência de instrução, apenas as perguntas de seu defensor. Por isso, anulou o processo desde a audiência de interrogatório. Desta forma, também viu como ilegal a pronúncia (que definiu o júri) em relação aos dois acusados.
Denúncia
Segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público, o grupo havia saído de uma balada no Setor Marista, na capital, após ingerirem bebidas alcoólicas. Na época, Eduardo tinha 22 anos e conduzia uma Toyota Hilux com seis pessoas dentro do veículo, quantidade acima do permitido. Arthur, de 18 anos, estava em uma BMW com três passageiros e não tinha carteira de habilitação.
Durante a disputa automobilística, Eduardo perdeu o controle da direção da caminhonete, atingiu uma árvore de raspão e, logo em seguida, capotou o veículo. A adolescente Marcella foi arremessada e morreu na hora e o estudante Wictor teve morte cerebral dias depois do acidente.