TJ-GO aprova fim de pagamento antecipado das custas judiciais em uma conquista para a OAB-GO
A não antecipação das custas em execução de honorários traz diversos benefícios para a advocacia goiana

Em uma sessão histórica do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) na última segunda-feira (18), foi aprovada por unanimidade a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para a elaboração de um projeto de lei (PL) que garante a não antecipação das custas na execução de honorários advocatícios.
De acordo com o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, a medida representa um avanço significativo na luta pela valorização da advocacia goiana, assegurando aos profissionais o direito de receber seus honorários de forma justa e digna.
Lara, inclusive, teve papel fundamental na aprovação do PL. Convidado pela presidência do TJ-GO para a sessão, o presidente destacou a importância da iniciativa para os mais de 50 mil advogados e advogadas do estado.
“Essa alteração promove a isonomia normativa e resguarda o trabalho de todos os profissionais da advocacia, garantindo a dignidade do exercício da profissão. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e essa medida incentiva, acolhe e impulsiona a categoria”, frisou Lara.
Fim da dupla oneração
O presidente da OAB-GO também ressaltou que a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários representava uma dupla oneração para os advogados.
“Com a sensibilidade do Tribunal em reconhecer isso, a advocacia com certeza tem mais uma vitória hoje. Agora, teremos o mesmo empenho para apresentar a demanda na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)”, completou Lara.
Conduzindo a sessão, o chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto França, salientou que o projeto de lei visa adiar a exigência de pagamento das custas judiciais e taxas pela parte vencida no momento do ajuizamento das ações de cobrança de honorários.
“A não quitação desses valores poderia atrasar o progresso do processo. É crucial demonstrar consideração e respeito à advocacia goiana”, acrescentou o desembargador.
Trajetória da conquista
Em dezembro de 2023, a OAB-GO oficiou o TJ-GO requerendo a elaboração do PL que altera a Lei 11.651/91, sobre o recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários.
A iniciativa visou alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que fosse realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.
Benefícios da medida
A não antecipação das custas em execução de honorários traz diversos benefícios para a advocacia goiana:
- Liberdade financeira: Advogados não precisam despender recursos próprios antes de receberem os valores devidos pelos serviços prestados.
- Relação mais equilibrada com clientes: Fortalece a confiança e a transparência na relação entre advogado e cliente.
- Valorização da advocacia: Reconhece a importância da profissão para a administração da justiça.
- Acesso à justiça: Facilita o acesso à justiça para os cidadãos, que podem contar com a defesa de seus direitos por profissionais qualificados.
Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJ-GO, o próximo passo é o envio do PL à Alego. A OAB-GO se mobilizará para que a medida seja aprovada pelos deputados estaduais, consolidando mais um avanço na luta pela valorização da advocacia goiana.