Obras

TJ obriga Estado de Goiás a construir cadeia em Cocalzinho em 12 meses

Mesmo tendo sido criada em março de 2010, a unidade existente continuava inadequada, sem área de acolhimento para presos provisórios

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) obrigou o Estado de Goiás a construir uma cadeia pública em Cocalzinho de Goiás no prazo máximo de 12 meses. A decisão, assinada pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, atende a um pedido do Ministério Público, segundo o qual a unidade existente – construída em 2010 – não inclui espaço para que presos provisórios sejam abrigados. Em caso de descumprimento, a multa diária arbitrada será de R$ 10 mil.

Para o MP, a postura do estado configura omissão, já que magistrados da região dependem de vagas cedidas em comarcas vizinhas para acolhimento de detentos provisórios. “Já foi promulgada lei municipal doando terreno para construção da cadeia pública, todavia, nada foi feito pelo Estado no sentido de impulsionar a construção”, consta na petição.

De acordo com o magistrado, o Estado teve tempo para construir e efetivar as instalações necessárias seguindo os moldes previstos da Lei de Execução Penal. “Existe uma patente omissão inconstitucional por parte do poder público estadual, atinente à implantação de políticas públicas de atendimento e ressocialização de pessoas sujeitas a sanções impostas pelo Estado Juiz”, afirma o juiz.

Na sentença, Levine reforça que é dever do Estado assegurar a todos a Segurança Publica prevista na Constituição Federal (CF), existindo a obrigação do poder público de agir quando for preciso. “É inconcebível que os direitos previstos na CF, estejam a mercê da eterna boa vontade dos administradores”, analisou Levine.

Para a obra, o Estado deverá observar os parâmetros da Lei de Execução Penal e os termos da Resolução nº 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.