Justiça

TJ reforma decisão e Anicuns está desonerado de recapear definitivamente suas ruas

Tribunal reconhece precariedade da via, mas reconhece alegação do município: "Inaceitável intromissão do Judiciário na administração, em grave violação à separação dos poderes"

Em acórdão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu a apelação do município de Anicuns e resolveu reformar a decisão de primeiro grau, do juiz Lionardo José Oliveira, pelo recapeamento do asfalto de logradouros da cidade. O relator desembargador Jairo Ferreira Júnior entendeu como correta a alegação da cidade de que “é inaceitável intromissão do Judiciário na administração, em grave violação à separação dos poderes”. Ele foi seguido pelos magistrados Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz.

No relatório, Jairo aponta que, de fato, “é inegável a precariedade em que se encontra a maior parte da malha viária do Município (…), todavia, deve-se ter em mente que, para realização das obras, é necessário recursos financeiros certos, e que nem sempre o ente federativo dispõe de recursos orçamentários suficientes para a realização dos serviços de manutenção e recuperação de todas as rodovias estaduais”.

Desta forma, ele complementa que, “a despeito de se reconhecer a prerrogativa do Poder Judiciário de intervir junto ao Poder Executivo para atender demanda constitucionalmente legítima, essa intervenção precisa encontrar balizas no princípio da proporcionalidade”. Assim, ele reformou a sentença e desonerou o Município de Anicuns de realizar a manutenção definitiva das ruas e avenidas da cidade, “sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.

Caso

Por conta da falta da manutenção em algumas vias, o Ministério Público (MP-GO) interpôs ação civil pública contra o município de Anicuns pelo recapeamento na Avenida Bandeirantes (que é a continuação de rodovias estaduais) e outros logradouros, em 2018. Esta foi acatada pelo juiz Lionardo José Oliveira. Insatisfeita, mas a cidade apelou contra a decisão.

Na ação originária, o MP-GO afirmou que “mediante uma simples verificação in loco de alguns logradouros, pode-se constatar que o patrimônio e a vida de diversas pessoas dentre crianças, trabalhadores, estudantes e outros, encontram-se diariamente em risco”.

Ainda segundo o MP, o município recebeu do Ministério das Cidades, em dezembro de 2017, por meio de convênio com o governo, “o valor de R$ 4.126.633,75 e no mês de março do corrente ano o valor correspondente a R$ 122.925,00 para recapeamento asfáltico em diversas ruas de Anicuns”.

Assim, o juiz Lionardo, então, entendeu que “o poder Judiciário não pode consentir que a população sofra as consequências da omissão estatal, mormente quando o caso apresenta urgência e relevância. Em situações de expressivo interesse público, a discricionariedade da Administração Pública convola-se em dever”. E ainda: “Cabe ao Judiciário, portanto, zelar pelo cumprimento das obrigações estatais, impondo ao Executivo a realização das atividades necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais dos administrados, mormente quando na iminência de graves prejuízos à sociedade em geral.”

Apelação

Na apelação, acatada em acórdão pelo TJ-GO, o município afirmou que “não compete ao Judiciário determinar ao ente público que ruas e avenidas asfaltar ou revitalizar, em detrimento de outras, diante da complexidade de fatores técnicos e orçamentários que não foram levados em consideração quando da prolação da sentença ao impor que ‘a definição precisa das obras, das ruas e dos prazos ocorrerá em sede de liquidação da sentença por arbitramento’. É inaceitável intromissão do Judiciário na administração, em grave violação à separação dos poderes”.

Na última semana, o Mais Goiás conversou com o promotor Christiano Mota e Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Anicuns. À época, ele informou que, caso o resultado seja revisto, o Ministério Público tem a procuradoria de recursos para verificar quais foram os fundamentos e, com base nesse exame, verificar a possibilidade de levar o caso a instâncias superiores.

Nesta segunda-feira (9) foi tentado novo contato, mas foi informado que ele atuava em um júri, por isso não poderia falar à imprensa. O espaço permanece aberto.