REVISÃO CRIMINAL

TJGO absolve acusado de abusar da neta por insuficiência de provas

“A palavra da vítima, desacompanhada de provas suficientes, não é capaz de sustentar a condenação por crime sexual, especialmente quando há dúvidas razoáveis sobre a materialidade”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem condenado a 20 anos de reclusão, acusado de estuprar a neta quando ela era menor de idade. Na decisão, divulgada pelo Rota Jurídica nesta sexta-feira (19), o desembargador relator, Adegmar José Ferreira, entendeu pela insuficiência de provas. “A palavra da vítima, desacompanhada de provas suficientes, não é capaz de sustentar a condenação por crime sexual, especialmente quando há dúvidas razoáveis sobre a materialidade”, ressaltou.

Os demais magistrados acompanharam o voto do relator. Consta na revisão criminal que a condenação em primeiro grau ocorreu com base apenas no depoimento da suposta vítima, sem prova material, testemunhal ou pericial. Desta forma, o advogado Lucas Rósa Tum alegou fragilidade na acusação. Ainda segundo ele, a testemunha contrariou a versão da acusação – a vítima disse que uma prima também teria sido abusada, mas a jovem mencionada negou ter sofrido ou presenciado qualquer tipo de violência.

Diante dos argumentos, o relator entendeu haver dúvidas razoáveis. De fato, apontou que nenhuma testemunha ou informante presenciou os fatos narrados na acusação. Desta forma, entendeu não haver elementos suficientes para comprovar o crime. “Nenhuma condenação pode ser proferida com base em ilações ou meros indícios, sendo necessário, pois, que a prova seja inequívoca e plenamente segura acerca da ocorrência do fato criminoso e de sua autoria”, disse em seu voto para absolver o homem.