Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira em Goiás; entenda
Decisão estabelece precedente importante para famílias que enfrentam barreiras burocráticas no registro civil de filhos concebidos fora de clínicas

A Justiça de Goiás autorizou o reconhecimento da dupla maternidade de uma criança nascida em junho de 2025 em Trindade, por meio de inseminação artificial caseira. As mulheres, que estão casadas desde 2015, planejaram a gravidez juntas. As duas participaram ativamente de cada etapa da gestação. No entanto, ao registrar a criança no cartório, apenas o nome de uma das mães foi inserido no documento. O casal, então, decidiu buscar a Justiça para que o filho tivesse o nome das duas.
As mulheres oficializaram a união em 2019. Após tentarem o caminho da adoção e enfrentarem a longa espera por procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), elas decidiram realizar o sonho da maternidade de forma planejada através da inseminação caseira. A decisão foi tomada de forma consciente, após as duas pesquisarem sobre o método e garantirem estabilidade emocional e financeira para a chegada do primeiro filho.
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Durante a gestação, ambas participaram ativamente de cada etapa, fortalecendo o vínculo familiar. No entanto, ao tentar registrar o pequeno Felipe, nascido em junho de 2025, o casal esbarrou na negativa do cartório. A falta de um certificado de reprodução assistida emitido por uma clínica privada impedia que Roberta constasse como mãe na certidão de nascimento de forma direta.
Diante da barreira administrativa, a questão foi levada ao Judiciário. A ação comprovou, por meio de provas documentais e testemunhais, o planejamento conjunto, a união estável e o vínculo socioafetivo existente antes mesmo do nascimento.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o método de concepção não pode ser um fator de exclusão para o reconhecimento da filiação. A decisão favorável determinou a retificação do registro civil de Felipe, com a inclusão imediata do nome de Roberta como mãe, sem qualquer distinção legal, garantindo também a inclusão dos avós maternos e a isenção de custos cartorários.
A decisão, divulgada no inicio da semana, estabelece um marco importante para famílias que optam pelo método fora do ambiente clínico, superando os obstáculos burocráticos dos cartórios que, até então, exigiam documentação de hospitais especializados para o reconhecimento do registro civil imediato.
Precedente para novas famílias
Para a Defensoria Pública de Goiás, a sentença reforça o entendimento jurídico moderno de que o afeto e o projeto parental devem prevalecer sobre formalidades técnicas de concepção. O caso evidencia que a inseminação caseira é um meio legítimo de formação familiar e que o “melhor interesse da criança” é ter sua realidade familiar plenamente reconhecida pelo Estado.
Para o casal, a vitória representa a segurança jurídica necessária para criar o filho. “É importante buscar informação e não desistir, mesmo quando surgem dificuldades. Se existe o desejo de formar uma família, vale a pena lutar por isso até o fim”, pontuou a família em nota.
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