TRT condena PUC-GO por deixar professora dois anos sem aulas e sem salário
A instituição terá de pagar os salários devidos desde janeiro de 2023 e benefícios

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), em Goiânia, a pagar os salários de uma professora que ficou mais de dois anos sem ministrar aulas nem receber remuneração. O colegiado considerou que a supressão integral da carga horária configurou alteração contratual ilícita, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi divulgada pelo próprio TRT nesta sexta-feira (17).
A instituição terá de pagar os salários devidos desde janeiro de 2023, acrescidos de férias com 1/3, 13º salário e depósitos de FGTS. O tribunal também manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, reconhecendo que a docente foi submetida a “ócio forçado”.
O caso teve início após a extinção do curso de Engenharia de Alimentos, no qual a professora lecionava, motivada pela expressiva redução do número de alunos, situação enfrentada pela universidade desde 2015 e agravada pela pandemia de Covid-19. Em primeira instância, a 15ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu a justificativa da instituição, mas criticou o fato de a universidade manter o contrato ativo sem carga horária ou formalização da dispensa. O juiz Israel Brasil Adourian havia reconhecido o “ócio forçado” e fixado indenização por dano moral em R$ 20 mil, mas negou o pagamento dos salários referentes ao período sem aulas.
A professora recorreu ao TRT de Goiás pedindo a inclusão dos valores suprimidos, enquanto a universidade solicitou a exclusão da indenização por dano moral. Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que a Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do TST admite a redução da carga horária de docentes em razão da queda de alunos, desde que não haja diminuição do valor da hora-aula. No entanto, segundo ele, a retirada total das aulas e da remuneração “representa alteração contratual ilícita”, pois mantém o vínculo ativo sem função para o empregado.
O relator ressaltou ainda que a professora possuía estabilidade e só poderia ser dispensada por justa causa ou por iniciativa própria, o que reforça o caráter abusivo da conduta da instituição. “Ao suprimir totalmente o pagamento, a reclamada colocou a trabalhadora em posição em que não lhe restava alternativa senão pedir demissão”, afirmou.
Em sua defesa, a Sociedade Goiana de Cultura, mantenedora da PUC-GO, alegou que a redistribuição das disciplinas seguiu critérios internos priorizando docentes conforme regime de trabalho e que a professora não teria informado sua disponibilidade de horários.
A decisão foi unânime.
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