TRT-GO nega indenização a viúva de caminhoneiro que morreu após dar carona para mulher
Motorista ofereceu carona a uma mulher, integrante da quadrilha, apesar da prática ser proibida pela empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou indenização à viúva de um motorista de carga que foi vítima de latrocínio por entender que ele teve responsabilidade no ocorrido. Conforme decisão do começo deste mês, o caminhoneiro ofereceu carona a uma mulher, integrante da quadrilha, apesar da prática ser proibida pela empresa. A mulher processou a indústria têxtil onde o homem trabalhava, em Itumbiara, pela morte em serviço e pedia danos morais e materiais.
Consta no processo que a prova dos autos, em especial o inquérito policial, “demonstra que o crime foi cometido após o empregado dar carona a uma integrante da quadrilha, circunstância que caracterizou comportamento imprudente e rompeu o nexo causal com a atividade laboral”. Desta forma, segundo o desembargador relator, Gentil Pio de Oliveira, ficou configurada “a culpa exclusiva da vítima, haja vista que o composto probatório evidencia que o de cujus optou por praticar a conduta temerária de dar carona para pessoa desconhecida, (…) atitude esta determinante para a ocorrência do crime que vitimou o trabalhador”.
Vale citar que a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara já havia negado os pedidos indenizatórios da viúva contra a indústria têxtil para a qual ele trabalhava. Ele ingressou na empresa em novembro de 2021 e, em julho de 2023, foi sequestrado e morto por criminosos durante uma parada para descanso em Pedra Preta (MT). A autora alegava que ele era “visado”, pois dirigia um caminhão novo com alto valor de mercado. Já a companhia reforçou que a vítima descumpriu orientações de segurança ao conceder carona a uma mulher desconhecida.
Conforme a investigação, o caminhão não era um alvo específico da quadrilha. Ao perder na primeira instância, a mulher recorreu ao TRT-GO, mas também não teve sucesso. O relator votou pela manutenção da decisão e foi acompanhado de forma unânime, afastando da empresa o dever de indenizar.