JUSTIÇA

TRT-GO reconhece produtividade disfarçada de ‘ajuda de custo’ e determina integração salarial

Relator do caso destacou manobra para evitar encargos trabalhistas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o pagamento de “ajuda de custo” a um trabalhador da construção civil de Goiânia como parte do salário e determinou a incorporação desta na remuneração. O acórdão de meados de abril reflete diretamente nos direitos trabalhistas do funcionário.

Consta nos autos que um pedreiro recebia parte da remuneração fora da folha de pagamento. Relator do caso, o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho informou que a testemunha da empresa confirmou que o trabalhador recebia valores variáveis mensalmente com base na produtividade, que constavam no contracheque como “ajuda de custo”.

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“Ao admitir que a empresa utilizava uma rubrica de natureza tipicamente indenizatória para abrigar o pagamento de parcelas variáveis estritamente ligadas à produção do empregado, a prova testemunhal produzida pela ré corrobora a tese de maquiagem contábil, manobra esta que visa furtar-se à correta integração da verba para o cálculo dos reflexos legais cabíveis”, disse o magistrado.

Ainda segundo ele, “o reconhecimento expresso de que o ganho produtivo era dissimulado nos recibos atrai a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma”. Ou seja, os fatos prevalecem sobre os registros em caso de divergência.

(Foto: CNJ)

Assim, a Turma entendeu pelo valor de R$ 700 mensais como valor médio a ser incorporado, devido aos recebimentos “por fora”. Este será considerado para cálculo de direitos como descanso semanal remunerado, 13º salário, férias com adicional de um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.

No juízo de primeiro grau, ele teve negados os pedidos de horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, por isso recorreu. As demais demandas negadas foram mantidas. Ainda cabe recurso.