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Vaga exclusiva para clientes em calçadas é proibida, diz diretora de Fiscalização de Trânsito de Goiânia

Na capital, é comum que lojistas "guardem" pontos para clientes, o que vai contra o artigo 246 do Código de Trânsito

Você já passou pela situação de ‘não poder’ estacionar seu carro na calçada de um estabelecimento por estar escrito que era uma vaga exclusiva para clientes? Alguns locais, inclusive, dizem que irão multar ou guinchar o veículo de quem parar. O Mais Goiás recebe, com frequência, denúncias do tipo. A prática, contudo, é ilegal.

Quem explica é a diretora de Fiscalização de Trânsito de Goiânia, Mariuza Francisca Cardoso Ferreira. “Não pode ser reservado este tipo de vaga. Esse tipo de obstáculo atrapalha ou reduz a passagem do pedestre.”

Vale citar, segundo a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Na prática, é possível rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento, mas ele não poderia ser exclusivo. Ou seja, não é possível impedir outras pessoas de estacionarem. Em Goiânia, quem fiscaliza este tipo de conduta é a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).

E na rua?

Mariuza também explica que é proibido a utilização de cones ou outros objetos, em via pública, reservando o local para a clientela. Em relação a isto, a diretora cita o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente, sua segunda parte: “Criar o obstáculo na via, de maneira indevida.” Segundo ela, trata-se de uma infração gravíssima.

Ainda segundo ela, essa infração, se oferecer risco a pedestres ou condutores pode ser agravada. “Aqui em Goiânia, quem comete esse tipo de infração, por envolver uma pessoa física, é alvo da Seplanh [como na situação acima].”

Mariuza informa que a pasta envia auditores que recolhem o material que “reserva a vaga” – cones, cadeiras e outros objetos – e “notificam o CPF”. Ela cita que, no setor Campinas, é muito comum esta situação, onde alguém segura a vaga para um cliente. “Os agentes de trânsito podem até recolher o material, mas o ideal é chamar a Seplanh, que pode notificar.”

Ainda sobre o artigo 246 do CTB, a penalidade é a multa. Esta poderá ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

“A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução”, diz o parágrafo único.

Reservar vagas em via pública é proibido, diz diretora de Fiscalização de Trânsito de Goiânia
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