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Vizinho é acusado de matar idoso após briga por galinha e latidos de cachorro em Goiânia

Réu será julgado por homicídio qualificado; vítima tinha 82 anos

Uma antiga desavença entre vizinhos, que envolvia o suposto furto de uma galinha e constantes reclamações sobre o latido de um cachorro, terminou de forma trágica e agora será julgada pelo Tribunal do Júri, em Goiânia. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pelo caso, decidiu pronunciar Ivair Ferreira Miranda por homicídio qualificado por motivo fútil, além de reconhecer causa de aumento de pena em razão da idade da vítima, que tinha 82 anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 17h30 do dia 25 de maio de 2025, na Rua C-44, esquina com a Rua 16, no Residencial Real Conquista. A vítima, Geraldo Teixeira, foi agredida com golpes de madeira após uma discussão em via pública.

Histórico de conflitos

Conforme apurado no inquérito policial, Ivair e Geraldo já acumulavam desentendimentos. No início de 2025, houve registro de ocorrência após o acusado ter afirmado que o vizinho teria furtado uma galinha de sua propriedade. O episódio teria gerado ameaças e ampliado o clima de hostilidade entre os dois.

Testemunhas ouvidas durante a instrução processual relataram que as brigas eram frequentes. Além da suposta galinha, havia reclamações sobre o cachorro de Geraldo, que latia e, segundo relatos, ficava amarrado próximo ao portão da residência.

Agressão e morte

Segundo depoimentos, no dia dos fatos Ivair teria se irritado com o barulho provocado pelo animal. A discussão começou na rua e evoluiu para luta corporal.

Uma das testemunhas afirmou ter visto o acusado pegar um pedaço de madeira e desferir golpes contra Geraldo, atingindo a cabeça e os braços. Mesmo após a vítima cair no chão, as agressões teriam continuado até a intervenção de vizinhos.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e Geraldo recebeu atendimento médico. Inicialmente, ele teve alta.

Em interrogatório, Ivair confirmou que houve agressão, mas alegou legítima defesa. Segundo ele, os cachorros da vítima teriam avançado contra ele e o próprio Geraldo teria iniciado as agressões físicas. O acusado afirmou que atingiu apenas os braços da vítima e negou ter intenção de matar.

Apesar de ter sido liberado no primeiro atendimento, Geraldo passou a apresentar piora no quadro clínico nos dias seguintes, com queixas de dores e mal-estar. Em 15 de junho de 2025, cerca de três semanas após o episódio, ele morreu.

O laudo cadavérico apontou que a causa da morte foi embolia gordurosa maciça provocada por politraumatismo decorrente das agressões sofridas.

Decisão do juiz

Na decisão de pronúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara destacou que, nesta fase do processo, não é necessário comprovar de forma definitiva a intenção de matar, mas apenas verificar a existência de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

O magistrado rejeitou o pedido da defesa de impronúncia e também negou a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. Para ele, os elementos colhidos durante a instrução justificam que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

A qualificadora de motivo fútil — em razão da discussão envolvendo o latido do cachorro — foi mantida para apreciação dos jurados. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos.

Ivair Ferreira Miranda permanece preso. Segundo a decisão, a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Agora, caberá ao Tribunal do Júri decidir se o acusado agiu com intenção de matar e se deverá ser condenado por homicídio qualificado.

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