Justiça autoriza desfiliação de vereador do PL em Aparecida sem perda de mandato
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reconheceu a justa causa para desfiliação partidária do…

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reconheceu a justa causa para desfiliação partidária do vereador Felipe Cortes Bezerra, de Aparecida de Goiânia, permitindo que ele deixe o Partido Liberal (PL) sem perder o mandato conquistado nas eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz federal Mark Yshida Brandão, relator do processo que julgava o pedido do parlamentar, que teve a defesa conduzida pelo advogado Júlio Meirelles.
Na ação, o parlamentar alegou “profundas divergências no âmbito do Partido Liberal” e apresentou uma carta de anuência assinada em 26 de agosto de 2025 pelo presidente estadual da sigla, senador Wilder Morais (PL), autorizando sua saída e declarando que o partido não pleiteará a perda do mandato.
Ao decidir, o relator destacou que “não subsiste controvérsia quanto à anuência da agremiação, sendo certo que o partido autorizou expressamente a saída do requerente, conferindo-lhe respaldo jurídico para formalizar sua desfiliação sem que isso acarrete perda do mandato”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado reforça que a anuência formal é suficiente para garantir a segurança jurídica da medida: “vejo configurada a justa causa para desfiliação, nos termos previstos pelo §6º do art. 17 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 111/2021”, concluiu o relator.
O próprio PL confirmou ao tribunal a autenticidade do documento e afirmou não se opor à desfiliação. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao pedido do vereador.