Condenado no STJD, Bruno Henrique consegue pagar multa de R$ 60 mil com um dia de salário no Flamengo; veja valores
Atualmente, o salário mensal do atacante Bruno Henrique no Flamengo é cerca de R$ 1.915.944

Por O Globo: Condenado pelo STJD (Superior Tribunal da Justiça Desportiva) no artigo 243-A, por “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”, Bruno Henrique foi sentenciado em 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil — o caso diz respeito a uma partida pelo Flamengo, em 2023, na qual o jogador forçou um cartão amarelo para beneficiar apostadores. O valor da sanção, no entanto, não representa um grande prejuízo ao atleta: com menos de um dia de salário no rubro-negro, ele consegue quitar a dívida com a Justiça Desportiva.
Bruno Henrique renovou o contrato com o Flamengo em dezembro de 2023, quase dois meses após a partida entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão, em que foi condenado por deliberadamente ser advertido com um cartão amarelo. De acordo com informações do ge, o contrato é válido por três temporadas — ou seja, até dezembro de 2026 — e teve o valor de R$ 70 milhões. O montante incluía salários, direitos de imagem, luvas, além de uma comissão de R$ 1,026 milhão aos empresários do jogador.
Assim, restaram R$ 68.974.000 a serem embolsados pelo jogador ao longo de três anos. O salário de Bruno Henrique varia a cada temporada, mas dividindo o valor pelos 36 meses, o jogador tem pagamento mensal de cerca de R$ 1.915.944. Assim, por dia, a quantia recebida pelo atleta é de aproximadamente R$ 63.864,8 — quase R$ 4 mil a mais do que a sanção aplicada pelo STJD.
Julgamento
No final da tarde da quinta-feira, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD formou maioria (4 a 1) para condenar em primeira instância o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. A pena votada por quatro auditores foi de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
Na decisão, os auditores do STJD absolveram o jogador no artigo 243, que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, e condenaram no artigo 243-A, por “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”.
A pena aplicada pelo STJD valerá apenas para partidas do Campeonato Brasileiro. O relator do caso, Alcino Guedes, entretanto, fez menção a um pedido de extensão para o âmbito internacional, o que envolveria também a Libertadores. Michel Assef, advogado do Flamengo que faz parte da defesa de Bruno Henrique, irá recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva. E a Procuradoria do STJD também pode recorrer da decisão.
Além de Bruno Henrique — que também é réu na Justiça Comum —, foram condenados também outros quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior (12 partidas oficiais de suspensão), além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan (suspensão de 14 jogos), Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (ambos com punição de seis partidas).
Durante o julgamento, Bruno Henrique se pronunciou brevemente de maneira remota, mas não respondeu perguntas:
— Gostaria de reafirmar minha inocência, dizer que confio na Justiça Desportiva, jamais cometi as infrações de que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí e falarão por mim. Faço questão de mostrar respeito e minha total confiança nesse tribunal. Desejo excelente julgamento e que tudo transcorra de forma leve e justa — disse o jogador.