JUSTIÇA

STF forma maioria para Edmundo não poder mais ser punido por acidente de 1995

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar a prescrição dos crimes que levaram…

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar a prescrição dos crimes que levaram à condenação do ex-jogador de futebol Edmundo por homicídio culposo e lesão corporal.

O ex-atleta foi condenado em 1999 à pena de quatro anos e meio de prisão porque teria sido o responsável por um acidente de trânsito que matou três pessoas e deixou outras três feridas. O acidente ocorreu em 1995. Edmundo chegou a ser preso duas vezes, no ano da decisão judicial e em junho de 2011, mas foi solto graças a recursos interpostos pela defesa.

Com a decisão do Supremo, Edmundo não cumprirá pena e não responderá mais ao processo na Justiça sobre o caso.

Os ministros Marco Aurélio, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para manter a decisão de 2011 do então ministro Joaquim Barbosa que declarou extinta a punibilidade do ex-jogador.

Os seis votos formaram maioria para rejeitar recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra a decisão de 2011.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin divergiram e afirmaram que os crimes não prescreveram.

O julgamento ocorre na sessão do plenário virtual do STF que vai até o próximo dia 16. Até lá, a ministra Rosa Weber, única que ainda não se posicionou, ainda deve apresentar seu voto. O resultado do julgamento, porém, só irá mudar se algum ministro mudar de voto, o que é improvável.

A discussão sobre o tema gira em torno de qual a data que deve ser considerada para contagem do prazo prescricional.

Prevaleceu o entendimento de Kassio Nunes Marques, que seguiu a decisão de Joaquim Barbosa. Segundo ele, antes de 2009 o Supremo permitia a execução de pena após julgamento em segunda instância e a decisão de segundo grau era o marco temporal para se calcular a prescrição.

Como Edmundo foi condenado em primeira instância e teve a sentença confirmada pelos desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 1999 e o prazo prescricional é de oito anos, a prescrição ocorreu em 2007.

Kassio defendeu que só em 2009, depois da mudança de jurisprudência do STF sobre o momento do cumprimento de pena, é que se mudou o momento em que o prazo prescricional começa a ser calculado.

“O atual entendimento expressado pelo relator, com a devida vênia, não se aplica aos fatos destes autos onde a prescrição se consumou antes do julgamento do HC 84.078 , em 05/02/2009, que ao mudar o entendimento desta Corte, vedando a execução provisória da pena, modificou em consequência o termo a quo de contagem do prazo da prescrição executória da pena, mudança essa que não alcançou a situação prescricional do recorrido toda ocorrida antes dela”, afirmou Kassio.

Marco Aurélio seguiu a mesma linha e ainda citou o ministro que decidiu, em 2011, pela extinção da punibilidade.

“A única questão decidida –e o foi por um Juiz tido como rigoroso em matéria penal, o ministro Joaquim Barbosa– foi a prescrição”, disse.

Relator do recurso, Barroso ficou vencido ao afirmar que não houve prescrição porque o prazo deveria passar a valer a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, após se esgotarem os recursos apresentados pela defesa ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.

“Penso que o princípio da presunção de inocência, tal como atualmente interpretado pelo Tribunal, deve repercutir no marco inicial da contagem da prescrição”, disse. ” Do contrário, estar-se-ia punindo o estado pela inação quando não poderia agir, ou seja, a prescrição somente se aplica em caso de não ser exercida a tempo a pretensão executória estatal”, completou.

Em 1995, Edmundo dirigia uma Cherokee e havia acabado de sair da boate Sweet Love com as amigas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva, Markson Gil Pontes e Joana Maria Martins Couto, que morreu no hospital. O carro de Edmundo bateu em um Uno, na Lagoa.

O Uno era dirigido por Carlos Frederico Brites Pontes, que também morreu no local do acidente. Ele estava acompanhado da namorada Alessandra Cristini Pericier Perrota, que morreu no hospital, e de Natascha Marinho Ketzer. Roberta, Débora e Natascha ficaram feridas.

O laudo policial sobre o acidente concluiu que a alta velocidade em que o jogador conduzia seu carro foi determinante para a batida. Ele foi acusado (denúncia formal) de triplo homicídio culposo, em 1996.

Em sua defesa, no depoimento para o Ministério Público, Edmundo disse que foi fechado pelo motorista do Uno, mas não convenceu a Justiça.

No dia 5 de março de 1999, Edmundo foi condenado. Os advogados do jogador entraram com um recurso e conseguiram a liberdade provisória.

Em outubro, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e determinou a imediata detenção do jogador. Depois de ficar foragido por 24 horas, Edmundo se entregou e chegou a passar uma noite detido na Polinter (Polícia Interestadual). Foi liberado graças a uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa do atleta fez várias tentativas de reverter a condenação, até então sem sucesso. O jogador também teve de fazer acordos com as famílias dos envolvidos no acidente, que entraram na Justiça com pedidos de indenização.