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PEC aprovada na Câmara pode transformar GCM em polícia; entenda

Proposta amplia poder dos municípios e permite criação de polícias municipais com atuação ostensiva

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), proposta que pode transformar a GCM em polícia ao autorizar a criação de polícias municipais de natureza civil. O texto foi aprovado por 461 votos a 14 e agora segue para análise do Senado Federal.

No primeiro turno, a matéria já havia sido aprovada com 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. A proposta altera a Constituição para ampliar a atuação dos municípios na área da segurança pública.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu mudanças na versão original enviada pelo governo ao Congresso.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação representa um marco para o país e destacou que o resultado foi fruto de diálogo entre as bancadas. Segundo ele, houve ampla escuta da sociedade durante os debates na comissão especial.

O que prevê a PEC 18/25?

Entre os pontos mais debatidos da PEC 18/25 está a autorização para que municípios organizem polícias municipais de natureza civil, estruturadas a partir das atuais Guardas Civis Municipais. Essas corporações poderão atuar em policiamento ostensivo e comunitário.

O relator retirou a restrição inicial que permitia a criação dessas polícias apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes.

Para instituir a nova corporação, os municípios deverão:

  • Realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme lei federal;
  • Demonstrar capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação;
  • Comprovar cumprimento da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir;
  • Garantir formação de pessoal conforme parâmetros nacionais.

O texto também proíbe a existência, no mesmo município, de órgãos de segurança com atribuições sobrepostas.

A proposta deixa claro que guardas e futuras polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal entende que municípios não podem chamar suas guardas de “polícias” por ausência de previsão constitucional. Com a mudança, essa possibilidade passará a constar expressamente no artigo 144 da Constituição.

Caso seja aprovada pelo Senado, a medida permitirá que os municípios regulamentem por lei própria a organização dessas novas corporações.