FUNDEINFRA

AGU e PGR têm pareceres divergentes sobre a suspensão da taxa do agro

AGU considera que a cobrança é facultativa e não configura imposto. PGR se manifestou pela manutenção da suspensão

A definição sobre a “taxa do agro” ganha mais tensão às vésperas do julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desta sexta-feira (14). É que Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicaram, na quinta-feira (13), pareceres divergentes sobre a medida cautelar que suspendeu a cobrança em Goiás.

Documento assinado pelo advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Messias se manifesta contrário à medida cautelar — a favor, portanto, do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que estabeleceu a taxa do agro. O parecer destaca que que a cobrança do tributo é facultativa de modo que não se configura imposto.

“É facultado ao contribuinte pagar a contribuição e sujeitar-se a um regime especial de controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação, conforme expressamente define o artigo 5º da Lei nº 21.670/2022. Ou seja, não se vislumbra inconstitucionalidade na fixação de condicionante de inclusão em regime especial de apuração de ICMS”, avalia.

Por outro lado, a PGR se manifestou pela manutenção da liminar, em documento assinado pelo procurador-geral, Augusto Aras. A avaliação é de que a contribuição representaria “adicional de ICMS” e que a aplicação ocorreu em “indubitável contrariedade ao princípio da anterioridade nonagesimal”.

O Fundeinfra, que instituiu a taxa do agro, foi aprovado no final de 2022 na Assembleia Legislativa de Goiás, com reação de setores do agronegócio, inclusive com invasão e depredação da sede do Legislativo goiano.

O ministro Antônio Dias Toffoli, do STF, acatou, no dia 3 de abril, pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu efeitos da lei que cria a taxa do agro. Desde então, o governador Ronaldo Caiado (UB) se empenhou, em Brasília, para reverter a decisão.

O ministro afirmou no seu despacho que, depois de uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.

Assim, a questão irá para julgamento do plenário virtual do STF.