ALEGO

Assembleia deve votar alteração do Código Tributário de Goiás nesta terça

Proposta é da governadoria e visa estabelecer limite para as multas isoladas aplicadas por ausência de documentação impostas aos infratores da legislação tributária, especificamente ao contribuinte de ICMS

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deve votar em segundo turno, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta é da governadoria e visa estabelecer limite para as multas isoladas aplicadas por ausência de documentação impostas aos infratores da legislação tributária, especificamente ao contribuinte de ICMS.

Ainda conforme a proposta do governo Ronaldo Caiado (União Brasil), a ideia é adequar a legislação tributária estadual em relação a penalidade pecuniária exigida nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência do crédito tributário. “A Economia, na referenciada exposição de motivos, informa que, em relação alteração referente ao estabelecimento de limite para as multas isoladas aplicadas por documento, a medida visa evitar situações de manifesta desproporcionalidade no valor da multa fixado”, diz trecho da justificativa.

Ainda conforme o texto, a ausência de um limitador “pode acarretar a imposição de multas em valores extraordinários, que configuram caráter confiscatório”. E ainda: “Pelo fato de a legislação tributária estadual em vigor não tratar da impossibilidade da aplicação de multa de oficio na constituição do crédito tributário preventiva da decadência, faz-se necessária a alteração dessa legislação, de modo a afastar a incidência da referida multa de oficio cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 160 da Lei n. 11.561, de 1991.”

Argumentos

Ao Mais Goiás, o advogado tributarista Fernando Ramos aponta os benefícios da mudança. “A proposta de alteração do CTE apresentada pelo Governo de Goiás, se aprovada, trará grandes benefícios ao contribuinte, visto que em muitos casos as multas e penalidades aplicadas são exorbitantes ao ponto de tornarem a dívida impagável”, argumenta.

“Vale ressaltar, é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que o fisco não pode utilizar sua prerrogativa para exigir prestações pecuniárias e desproporcionais que coloquem em risco ou prejudiquem a atividade empresarial. Diante deste cenário, a limitação das multas nos termos propostos e a adequação do CTE significará um grande avanço tributário do Estado e, ainda, refletirá a preocupação do executivo e legislativo quanto à proteção dos princípios constitucionais que amparam o contribuinte”, aponta.

Confira o projeto AQUI.