SANCIONADO

Caiado sanciona parcelamento semestral do ITCD

Texto passou na Assembleia Legislativa de Goiás no fim de junho

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou a lei que possibilita o parcelamento semestral do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O projeto do deputado estadual Virmondes Cruvinel (União Brasil) passou no fim de junho na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e só dependia da sanção.

À época, Virmondes explicou ao Mais Goiás que o texto que amplia a modalidade de parcelamento do crédito tributário tinha por intuito facilitar o pagamento do imposto. Vale citar, o ITCD já tinha previsão de parcelamento do débito em até 48 vezes consecutivas.

O parlamentar, contudo, destacou que a matéria ampliava essa possibilidade com a previsão de pagamentos semestrais em até oito parcelas, em vez da quitação sucessiva mensal. Esta medida, ressalta Virmondes, beneficia os produtores rurais, que dependem da colheita sazonal. “Os produtores trabalham com a colheita, que é sazonal, então optamos pelo parcelamento semestral. Isso pode ajudar a quitação do débito e regularização tributária.”

O projeto de Virmondes altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A sanção está no Diário Oficial do Estado de 15 de julho.

ITCD

A secretaria de Economia de Goiás explica que o ITCD também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”, deve ser pago quando “bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros” ou quando “uma pessoa doa a outra um bem ou um direito”.

Vale citar, a base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Esta alíquota, que é única, tem valor de 4% para qualquer transmissão.