PROPOSTA

Câmara de Montes Claros vota projeto para revogar lei “ficha limpa” da cidade

A Câmara de Montes Claros de Goiás aprovou, em primeira votação, na segunda-feira (14), um…

A Câmara de Montes Claros de Goiás aprovou, em primeira votação, na segunda-feira (14), um projeto que revoga a lei 1.118/2015, que impede a nomeação de comissionados nos poderes Executivo e Legislativo da cidade, caso o servidor tenha cometido infração penal, civil ou administrativa que incorram em inelegibilidade na legislação eleitoral. Ou seja, o texto derruba uma espécie de ficha limpa para nomeação de cargos em comissão. Vereador propositor, José Carlos Gonçalves disse que não sabia o teor da proposta quando assinou, mas também não informou quem elaborou o texto que leva o nome dele.

Vale lembrar, a lei de 2015 aponta, ainda, que servidores atuantes também não poderiam ser mantidos no cargo, caso se enquadrassem na definição da matéria. A lei passou a vigorar em 1º de janeiro de 2017. O projeto foi de autoria do Executivo, do então prefeito José Vilmar Maciel.

Já o projeto deste fim de ano, foi protocolado no último dia 11 e prevê, apenas: “Fica revogada a lei municipal 1.118/15 de 04 de maio de 2015.” Nesta quarta (16), deve ocorrer a segunda e definitiva votação.

Autor da matéria

O Mais Goiás entrou em contato com o vereador José Carlos. Ele alegou ter assinado o projeto sem ler. Segundo o parlamentar, desta forma, não houve motivação para a proposta.

Quando o portal pediu maiores explicações ele se alterou e perguntou se estava “falando grego”. Depois, desligou o telefone quando foi questionado sobre quem teria elaborado o projeto que leva o nome dele.

Pelo WhatsApp ele pediu que a reportagem fosse até a Câmara da cidade. O portal ligou duas vezes, mas não foi atendido.

Projeto com a assinatura de José Carlos, que ele diz não saber o que era (Foto: Reprodução)

Prefeitura

A prefeitura de Montes Claros, por sua vez, já informou que o texto será vetado. Caso seja aprovado nesta quarta-feira, o prefeito Antônio Cícero tem até o dia 31 para vetar – caso ele não se manifeste, o projeto passa a valer por aprovação tácita. Caso seja vetado, a Casa de Leis ainda pode derrubar o veto, se achar necessário.