AGLOMERAÇÕES

Carreatas, passeatas e comícios estão proibidos em Pontalina e região

Depois de Goiatuba e Panamá, a justiça eleitoral de Pontalina proibiu carreatas, passeatas e comícios…

Depois de Goiatuba e Panamá, a justiça eleitoral de Pontalina proibiu carreatas, passeatas e comícios durante a campanha. Além da cidade citada, a decisão também abrange Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis, que fazem parte da 45ª Zona Eleitoral.

A decisão, que afeta todas as coligações, partidos políticos e candidatos da região, suspendeu, inclusive, a modalidade de comício drive-in, sob o argumento de que não conseguiram conter as aglomerações fora dos automóveis. Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 15 mil ao partido e de R$ 8 mil ao candidatos. Além disso, a Polícia Militar (PM) foi autorizada a realizar busca e apreensão nos veículos flagrados.

As medidas visam evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

MPE

A justiça acolhe ação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor eleitoral Guilherme Vicente de Oliveira, no fim do último mês. Ele expôs diversos documentos que demonstravam que as coligações e candidatos não estavam seguindo as regras devidas.

Na decisão, a juíza eleitoral Danila Ramaldis que “os agentes envolvidos no pleito promoveram verdadeiro desrespeito às orientações da Justiça e do Ministério Público Eleitoral,  e às determinações feitas, além de demonstrar total falta de responsabilidade para com os cidadãos e a sociedade que pretendem representar”.

Vale destacar, anteriormente, ela já havia concedido liminar para que que partidos políticos e candidatos não realizassem reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas e em que não se garantisse a distância mínima de 2 metros e o uso de máscara. As passeatas também já estavam proibidas.