CONGRESSO NACIONAL

Congresso derruba veto de Bolsonaro à desoneração do setor de eventos

O Congresso derrubou nesta quinta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que isenta empresas do setor…

O Congresso derrubou nesta quinta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que isenta empresas do setor de eventos do pagamento de tributos durante cinco anos. Na Câmara, o veto foi derrubado por 356 a 23 —precisava do apoio de pelo menos 257 deputados para cair. No Senado, a rejeição foi por 57 a 0 —eram necessários ao menos 41 senadores.

Em maio do ano passado, Bolsonaro vetou lei aprovada pelo Congresso que prevê ações para socorrer o setor por meio do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

O movimento de derrubada do veto teve participação decisiva do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do chefe do Executivo. Em 25 de janeiro, ele publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que partiu do próprio presidente a ordem para derrubar o veto.

O projeto contempla empresas de hotelaria, cinemas e casas de eventos, como shows, salões de feiras, festas e bufês. Também inclui agências de viagens, transportadoras de turismo, parques temáticos, acampamentos e hotéis, pensões e outros meios de hospedagem.

Bolsonaro sancionou os trechos que previam renegociação de dívidas e disponibilização de recursos de um fundo garantidor para facilitar o acesso a financiamentos. No entanto, vetou os dispositivos que gerariam renúncias tributárias ou aumento de gastos, sob argumento de evitar descumprimento regras fiscais.

Um dos trechos retomados pelo Congresso nesta quinta-feira zera alíquotas de PIS/Cofins, IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas do setor. À época do veto, em maio de 2021, a renúncia de receitas era estimada em R$ 3,2 bilhões para 2022.

Há previsão ainda de pagamento de uma indenização de até R$ 2,5 bilhões a empresas que tiveram queda de 50% ou mais em seu faturamento entre 2019 e 2020.

O texto autoriza que o Executivo oferte a renegociação ao setor de eventos, com algumas condições diferentes, mas mantidos todos os requisitos da lei da transação tributária (13.988) —sancionada em abril de 2020 como resultado de uma MP (medida provisória).

Com isso, a renegociação fica voltada somente ao contribuinte que não tenha capacidade de pagamento para quitar o seu passivo.

O autor do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE), afirmou que a derrubada do veto pelo Congresso mostra uma “sensibilidade com o setor mais penalizado e injustiçado durante a pandemia.”

“Vai ser um combustível para a retomada do setor, que nunca teve um benefício por parte do governo federal, e será fundamental para a principal engrenagem que move a nossa cultura, que são as empresas produtoras de eventos.”