JUSTIÇA

Desembargador do TRF-1 manda libertar Milton Ribeiro

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF-1), aceitou nesta quinta-feira um habeas…

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF-1), aceitou nesta quinta-feira um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e mandou libertá-lo. Ele e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, suspeitos de terem atuados como lobistas no ministério, foram presos na quarta-feira.

Além de Milton, todos os outros presos pela decisão também serão soltos, segundo a decisão do desembargador. A decisão é liminar e vale até o julgamento do caso pela Terceira Turma do TRF-1. Ney Bello não determinou a aplicação de nenhum medida alternativa à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na tarde desta quinta-feira, Milton Ribeiro passaria pela audiência de custódia com o juiz Renato Borelli, que foi quem determinou a prisão. Nessa ocasião, seria avaliada a necessidade de mantê-los presos ou não.

“”Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”, diz trecho da decisão. Os advogados reclamaram não ter tido acesso à decisão do juiz

Mais cedo, o desembargador federal Morais da Rocha, também TRF-1, negou outro habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Ele ressaltou que não poderia conceder o habeas corpus porque a decisão que determinou a prisão não foi juntada ao processo. Os advogados de Milton Ribeiro afirmam que ainda não tiveram acesso à decisão na íntegra. O desembargador reconheceu o fato, mas destacou que não poderia reverter uma decisão sem acesso a ela.

Entre outros pontos, o desembargador Ney Bello, que decidiu soltar Milton Ribeiro e os outros investigados, destacou que “não há mais qualquer vínculo” entre o ex-ministro e o serviço público. Assim, “já não pode praticar qualquer ato”, não justificando a necessidade de prisão.

“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, destacou o desembargador federal.

Ele reconheceu que desvios na educação são fatos gravíssimos, mas também destacou que os possíveis crimes não são atos violentos que justifiquem uma prisão.

Ney Bello destacou que a defesa, no habeas corpus, usa dados concretos e também suposições, uma vez que não teve acesso à decisão da prisão. Ele destacou que a prisão preventiva não é censura prévia ou condenação antecipada, e que a regra é “a liberdade”.

“A antecipação da culpa, a punição prévia, a sensação socialmente difusa de justiça, ou a narrativa política não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham ocorrido o que deve ser objeto de futura e rápida condenação – se provados –, jamais de prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

Ney Bello também disse que a busca e apreensão já foi realizada e as quebras de sigilos já foram autorizadas, não tendo sido demonstrado risco para as investigações. Por outro lado, defendeu a continuidade da investigação, que “deve correr até não mais poder”.