JUSTIÇA

Desembargadora reforma decisão contra prefeito eleito de Campestre de Goiás

Esmeraldo Correia Guimarães foi condenado a pagar multa por divulgar pesquisa irregular

A desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral reformou sentença de primeiro grau, na quarta-feira (4), para afastar a multa imposta solidariamente ao prefeito eleito de Campestre de Goiás, Esmeraldo Correia Guimarães (PDT), por divulgar pesquisa irregular durante o pleito. Ele deveria pagar, assim como o instituto responsável, R$ 53,2 mil.

Na ação contra o político, houve a alegação das seguintes irregularidades: ausência de complementação da pesquisa para informar o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa; e ausência de envio do relatório completo com os resultados da pesquisa.

Para a juíza eleitoral Zulailde Viana Oliveira, apesar do prefeito eleito não ter contratado a pesquisa, ele “divulgou ativamente o resultado da pesquisa eleitoral em pelo menos três postagens na rede social Instagram”. A magistrada ainda apontou que, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorre a sanção de quem divulga pesquisa sem o prévio registro.

No recurso, a defesa do prefeito eleito afirma que ele “não mais publicou a pesquisa em suas redes sociais e retirou todas as postagens com esse conteúdo, cumprindo a decisão liminar e demonstrando sua boa-fé; não existem registros de gastos com a pesquisa por parte do recorrente, o que reforça sua falta de ligação com a contração e; caso seja mantida a condenação, que o valor da multa seja reduzido, por extrapolar sua capacidade econômica, devendo ser aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Para a desembargadora, “o conteúdo divulgado pelo recorrente não foi por ele produzido ou modificado, sendo desarrazoado imputar-lhe responsabilidade apenas pela replicação de conteúdo divulgado originalmente em outro meio de comunicação, com aparência de veracidade e legalidade”. Desta forma, ela reformou a sentença contra Esmeraldo, mas manteve em relação ao instituto de pesquisa.