Fundo

Governo diz ao STF que aumento no valor do fundo eleitoral é constitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) denfendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que…

A Advocacia-Geral da União (AGU) denfendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o aumento de valor do fundo eleitoral é constitucional. A AGU defendeu a rejeição de uma ação apresentada pelo partido Novo questionando o valor do fundo, que pode chegar a até R$ 5,7 bilhões.

“Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”, diz a manifestação da AGU, que foi referendada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça. Na semana passada, em seu primeiro despacho como ministro do STF, Mendonça pediu informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional sobre o caso.

No ano passado, o Congresso estabeleceu, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que o fundo eleitoral poderia chegar a R$ 5,7 bilhões em 2022. Esse trecho da LDO foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro.

Depois, na votação de fato do Orçamento, os parlamentares estabeleceram um valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo. Dentro do governo, existe a dúvida sobre se o valor de R$ 5,7 bilhões precisa ser retomado, mas para não haver desrespeito à LDO, que estabelece as bases para o Orçamento. Bolsonaro tem até sexta-feira para sancionar ou vetar a lei orçamentária anual.

Após a derrubada do veto, o Novo apresentou uma ação no STF pedindo a declaração de inconstitucionalidade do trecho da LDO que trata do fundo. A AGU, no entanto, não concordou com os argumentos do partido.

Um dos pontos questionados foi a alegação da legenda de que o aumento no valor do fundo seria um desvio de finalidade por parte dos maiores partidos, para benefício próprio, já que a maior parte dos recursos é dividida proporcionalmente ao tamanho das bancadas.

“A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas”, argumentou a AGU.