JUUSTIÇA ELEITORAL

Juiz arquiva pedido de cassação do mandato do vereador Marlon, em Goiânia

Na esteira da decisão que determinou improcedente a cassação da vereadora Leia Klébia, o juiz…

Na esteira da decisão que determinou improcedente a cassação da vereadora Leia Klébia, o juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral, também julgou improcedente a cassação do mandato do vereador Marlon dos Santos (Cidadania). Nesta decisão, o magistrado disse que existe o risco de ter havido outros partidos que podem ser convencido candidatas a renunciar para tornar as chapas concorrentes irregulares.

A ação foi proposta pelo Podemos, que argumentou que o partido de Marlon não teria cumprido a cota de gênero, que estabelece candidatura mínima de 30% para mulheres, em 2020. O caso é semelhante da ação sofrida pela vereadora Leia Klébia e que teve decisão favorável para manutenção do cargo da parlamentar.

No caso do Cidadania, houve desistência de uma das candidatas após homologação junto à Justiça Eleitoral, o que acabou diminuindo a cota de mulheres no partido para o pleito. Neste sentido, o magistrado considerou que não houve prova de fraude, e assim determinou arquivamento da ação. O caso é extensivo para outras quatro ações semelhantes que corriam na Justiça Eleitoral e que foram reunidas na 146ª vara.

Decisão anterior

O vereador Marlon dos Santos chegou a ter a diplomação cassada pela Justiça Eleitoral. No entanto, o juiz Wild Afonso Ogawa revogou a própria decisão. O magistrado considerou que a ação deve ser julgada em conjunto com outras da mesma natureza pela 146ª zona eleitoral e tornou sem efeito a liminar que cassou a diplomação. A intenção era que se evitasse decisões conflitantes em diferentes zonas eleitorais.