ELEIÇÕES

Juiz censura pesquisa Datafolha na Bahia a pedido do PT

O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, atendeu…

O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, atendeu a um pedido feito pela coligação liderada pelo candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) e censurou uma pesquisa do Datafolha sobre a corrida ao governo do estado. A informação é da “Folha de S.Paulo”. Na decisão, da noite desta terça-feira, o magistrado proibiu a divulgação de resultados relacionados ao cargo de presidente da República. A pena em caso de descumprimento é o pagamento de multa diária de R$ 20 mil.

O Datafolha afirmou que não há motivo para censura, que a pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que vai recorrer da decisão. O levantamento foi contratado pela rádio Metrópole, de Salvador, e registrado com o número BA-01548/2022. Os pesquisadores foram às ruas na última segunda-feira. A divulgação estava prevista para esta quarta-feira.

Na Justiça Eleitoral, outra representação da coligação liderada por Jerônimo Rodrigues também contestou uma pesquisa do Ipec (fundado por ex-executivos do Ibope) contratada pela TV Bahia. Registrado com o número BA-02873/2022, o levantamento tem divulgação prevista para a próxima sexta-feira.

Na ação movida contra o Datafolha, o PT diz que a pesquisa está “eivada de inconsistências”. O partido alega que houve indução ao erro nas questões dirigidas aos eleitores. E cita o fato de a pesquisa informar no registro que serão mensuradas as intenções de voto para governador e senador, mas também incluídas em seus questionários perguntas sobre a disputa para a Presidência da República.

O PT questiona ainda uma suposta ausência, no registro da pesquisa, de plano amostral e ponderações “quando a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevista e área física de realização do trabalho a ser executado”. A coligação liderada por Rodrigues alega, ao justificar o pedido de censura à pesquisa, que “permitir a divulgação da pesquisa que não expressa a realidade causará prejuízos irreversíveis à lisura eleitoral”.