Juiz condena ex-vereador de Aparecida e aliados por desvio de dinheiro com funcionário fantasma
Entre as penalidades, estão a suspensão dos direitos políticos e perda da função pública

O juiz André Rodrigues Nacagami acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou oito pessoas por participação em esquema fraudulento que desviou R$ 25 mil dos cofres públicos entre 2008 e 2009, por meio de um funcionário fantasma na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Entre eles está o ex-vereador William Ludovico de Almeida, considerado o principal articulador. O MP divulgou a decisão na quarta-feira (6).
Na decisão, o magistrado condenou os réus com a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público de Aparecida por 14 anos, pagamento de multa civil de R$ 25 mil (valor solidário) e a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Segundo o juiz, “a improbidade é uma ilegalidade qualificada por outros elementos, que lhe dão uma dimensão de gravidade diferenciada”. Além disso, reforçou que a Lei de Improbidade Administrativa não pune a mera ilegalidade, mas o desvio de conduta do agente público.
Sobre o caso, foi possível descobrir o esquema quando um homem, analfabeto em situação de vulnerabilidade social, procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer aposentadoria rural e teve o benefício negado. Na ocasião, o órgão disse que existiam registros de que ele tinha sido assessor parlamentar na Câmara Municipal entre fevereiro de 2008 e fevereiro de 2009, com salário mensal de R$ 2 mil. Posteriormente, o MP verificou que o ex-vereador havia solicitado os documentos do “laranja” em 2007 e prometeu a ele um lote para moradia (o que não foi cumprido).
Ludovico, então, utilizou a carteira de identidade da vítima para forjar a contratação do cidadão como assessor parlamentar, mas os cheques administrativos emitidos em nome da vítima eram repassados diretamente para o ex-vereador, que falsificava as assinaturas nos recibos e endossos. Ele ainda distribuía as folhas, conforme o MP, para colaboradores depositarem em suas contas pessoais. Entre eles, sua noiva, Daiane de Fátima Costa. Depois, ele recebia o dinheiro em espécie. Foi possível à perícia identificar falsificações a olho nu nas assinaturas.
Os envolvidos ainda tentaram encobrir a fraude “comprando” a vítima por R$ 1.070 para ela assinar recibos falsos. Para isso, eles ainda alegaram que estariam resolvendo o problema de sua aposentadoria.
Além de Ludovico, foram condenados João Antônio Borges (ex-presidente da Câmara), João Bosco Boaventura (procurador da Câmara), Olga Gonçalves Faria (tesoureira), Wilson Francisco dos Santos (assessor) e outras três pessoas que colaboraram depositando cheques falsificados. O Mais Goiás mantém o espaço aberto para a defesa dos réus, caso haja interesse.
O portal procurou a Câmara Municipal para comentar o assunto e aguarda retorno.