NÃO ACATOU

Juíza desconsiderou parecer do MP Eleitoral contrário à cassação de petistas de Goiânia

Órgão entendeu que não houve fraude em cota de gênero e que candidatas não eram laranjas

Ao decidir pela cassação dos vereadores do PT por Goiânia (Fabrício Rosa, Kátia Maria e Edward Madureira) por suposta fraude em cota de gênero, nesta sexta-feira (17), a juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral da capital, desconsiderou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “No caso em análise, embora as candidatas tenham alcançado votação modesta, comprovaram movimentação financeira em suas contas, apresentaram despesas eleitorais e efetivamente realizaram atos de campanha”, verificou o MP.

Para o Ministério Público, a votação reduzida das candidatas, por si só, não basta para caracterizar fraude, “pois constitui fenômeno recorrente em eleições proporcionais, marcadas pela pulverização de votos pelas dificuldades enfrentadas por candidaturas sem estrutura partidária ou capital político relevantes”. Disse, ainda, que a baixa expressão nas urnas também foi verificada em diversos candidatos homens.

Assim, “presumir fraude a partir da baixa votação equivaleria a transformar a ausência de êxito eleitoral em indício de irregularidade, desconsiderando as dificuldades enfrentadas por candidaturas menos conhecidas ou com menor apoio político”. Inclusive, sobre a acusação de prestações de contas padronizadas ou sem movimentação relevante, o MPE observou que todas receberam repasses e aplicaram recursos em fornecedores distintos. Além disso, tiveram as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.

O órgão também verificou que as candidatas participaram de reuniões políticas, produziram material gráfico, movimentaram redes sociais e pediram votos pessoalmente, o que desconstrói a denúncia de “ausência de atos efetivos de campanha”. “No caso em exame, restou amplamente comprovado nos autos que as candidatas realizaram atos de campanha, aplicaram recursos financeiros de forma legítima e participaram do pleito de maneira efetiva.” Desta forma, o MP se manifestou pela improcedência da ação, o que não foi considerado, como mencionado, pela magistrada.

Advogado de Fabrício Rosa, um dos vereadores que pode perder o mandato, em caso de confirmações nas próximas instâncias, Diogo Gonçalves de Oliveira Mota afirma que a decisão foi precipitada. “É uma decisão precipitada, sem respaldo em provas robustas e que ignora as manifestações oficiais do Ministério Público Eleitoral. Trata-se de uma medida extrema e sem precedentes.”

Ainda segundo ele, “é chocante que, em um momento em que se busca ampliar a representação feminina, uma decisão judicial acabe retirando do mandato uma mulher eleita, e ainda dois vereadores com forte expressão popular. Isso fere não apenas a democracia, mas o próprio propósito das políticas afirmativas”, se referiu, inicialmente, a Kátia Maria.

Decisão

Segundo a sentença, o PV (parte da federação com PT e PCdoB) teria lançado candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024 apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. 

As candidatas apontadas como irregulares são Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, que obtiveram votações inexpressivas (14, 29 e 35 votos), apresentaram contas de campanha padronizadas e não comprovaram atos próprios de campanha.

A magistrada destacou que houve contratação de familiares, ausência de impulsionamento nas redes sociais e uso de recursos de forma semelhante entre as três candidatas, o que indicaria a simulação das disputas. 

“Todavia, não restou comprovada a participação efetiva das candidatas Bianca, Ana Carolina e Eva Aparecida, seja em atos próprios de campanha, seja em atos de campanha da candidata Adriana Accorsi, desde que também em seu próprio favor”, escreveu Mariuccia.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança, a anulação dos votos do grupo e, por consequência, a perda dos mandatos dos três parlamentares. Haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Presidente do PV, o advogado Cristiano Cunha afirma que a Federação irá recorrer da decisão e tem atributos necessários para provar que as candidaturas não foram fictícias.