Justiça do DF rejeita ação do PT contra Gayer
O Partido dos Trabalhadores foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o deputado federal Gustavo Gayer, que questionava a publicação de vídeo com críticas de teor político. A decisão concluiu que as manifestações estão amparadas pela imunidade parlamentar e não configuram abuso passível de indenização.
De acordo com a sentença proferida pela 19ª Vara Cível de Brasília, o caso envolve a divulgação de conteúdo originalmente apresentado no ambiente legislativo e posteriormente replicado em plataforma digital. O autor da ação alegava ofensa à honra e à imagem, com pedido de retirada do vídeo e indenização por danos morais.
Na análise do mérito, o juízo entendeu que as declarações possuem vínculo direto com a atividade parlamentar e se inserem no contexto do debate político, sendo protegidas pela imunidade material prevista na Constituição Federal. A decisão também destacou que não houve comprovação de abuso ou extrapolação evidente dos limites da crítica política.
O entendimento ressalta ainda que a republicação do conteúdo em redes sociais não descaracteriza, por si só, a proteção constitucional, especialmente quando mantido o contexto original da manifestação. Também foi considerado que não há prova de que as informações divulgadas constituam desinformação.
Com base nesses fundamentos, a Justiça afastou a responsabilidade civil e negou os pedidos de indenização e retirada do conteúdo. O Partido dos Trabalhadores foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.