Decisão

Justiça suspende lei que altera o Estatuto do Magistério

A Justiça goiana deferiu uma liminar, na tarde da última sexta-feira (7), para suspender a…

A Justiça goiana deferiu uma liminar, na tarde da última sexta-feira (7), para suspender a lei que altera o Estatuto do Magistério, aprovada em dezembro do ano passado. A decisão é assinada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia. Com isso, o dispositivo legal está suspenso até o julgamento do final do mérito. A ação foi proposta pelo deputado estadual Antônio Gomide (PT).

O projeto, que foi apresentado pela governadoria, retirou, entre alguns pontos, a licença-prêmio e o quinquênio dos servidores estaduais. Sobre a licença-prêmio, a justificativa dada pelo governo, era de que o benefício não existia no governo federal e que a mesma havia sido extinta em diversos estados a partir de 1997.

O benefício foi então convertido em licença capacitação que visa condicionar o benefício de 90 dias à comprovação de ao menos um curso de qualificação profissional realizado pelo trabalhador nesse período. Além disso, o período de licença não é cumulável e não se pode convertê-lo em dinheiro, situações que eram válidas antes da alteração.

De acordo com a sentença, licença-prêmio e de licença capacitação não possuem nenhuma semelhança “pois se prestam a finalidades completamente distintas” Além disso, a magistrada ressaltou que o quinquênio – adicional de 5% sobre os vencimentos ou remuneração a cada cinco anos efetivo de serviço público – é um benefício que é garantido na constituição.

“O Projeto de Lei suprime importante direito adquirido pelos servidores, não podendo ser prejudicado por Lei, como o Projeto pretende fazer. Sendo tal direito, resguardado, assegurado e garantido pela própria Constituição Federal de 1988, em seu art.5º, XXXVI, prevê que ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'”, diz o texto.

Além disso, a magistrada ressalta que é “evidente que o perigo da demora encontra-se demonstrado pelo risco da possibilidade de consumação de um ato que está eivado de ilegalidade, pois se encontra em fase de votação, aguardando apenas os pedidos de vistas requerido pelos pares naquela Casa, podendo ser convertido em Lei a ser sancionada e promulgada, convalidando seus efeitos.”

Antônio Gomide comemorou a decisão e alega que ela serve como uma forma de questionamento. “É um reconhecimento da Justiça em colaborar com os direitos dos professores de Goiás. A juíza reconheceu o nosso questionamento de que a mudança deve ser apresentada por meio de uma PEC e discutida por meio de assembleias. Não apenas na apresentação de uma lei ordinária, da forma que foi feita”, afirma.

Outra liminar

No último dia 5 de fevereiro, outra liminar, dada pela mesma magistrada, também foi suspendia a validade da Emenda Constitucional relativa a Previdência dos servidores públicos estaduais. A ação foi protocolada Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários do Estado de Goiás (Sindaf), entidade que o deputado Cláudio Meirelles (PTC) é filiado. A essa altura, esta era a quarta liminar contrária à validade da matéria.

Duas das decisões foram deferidas a pedido do deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) ainda durante a tramitação da matéria, em dezembro do ano passado. O Sindaf questiona que a então PEC da Previdência, que tramitava na Assembleia, não estava cumprindo o rigor do Regimento Interno no que se refere aos prazos regimentais, bem como em relação ao número de sessões legislativas necessárias para a devida aprovação.

A juíza considera que a sessão legislativa do dia 16 de dezembro, em uma segunda-feira, foi realizada fora do funcionamento do prazo estabelecido pelo regimento, já no recesso parlamentar.