IMPROBIDADE

Justiça suspende liminar que afastou prefeito de Cachoeira de Goiás do cargo

Liminar pelo afastamento do gestor ocorreu em junho

O juiz substituto em segundo grau, Fernando de Mello Xavier, suspendeu, na terça-feira (4), os efeitos da decisão de primeiro grau que afastou, liminarmente, o prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, por 60 dias. Com isso, o gestor volta ao cargo.

A liminar pelo afastamento, ainda em junho, acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e ocorreu por causa de risco de danos ao sistema previdenciário do município e a servidores públicos, segundo o órgão. Conforme o promotor Ricardo Lemos Guerra, de Aurilândia, o prefeito era reincidente na ausência de repasses das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo Contábil da Previdência Social (FCPS).

No recurso, a defesa do prefeito esclareceu que, “ao contrário do entendimento da julgadora primeva, inexiste, no caso, a presença dos requisitos necessários (…) para decretar, liminarmente, o seu afastamento do cargo” e que o mesmo acatou decisão sobre o repasse mensal das contribuições previdenciárias. Afirmou, ainda, que o gestor “determinou o repasse imediato de todos os recursos disponíveis na conta da Prefeitura para o Fundo” ao tomar ciência da ação de improbidade administrativa.

Já o entendimento do juiz substituto em segundo grau é que: “No que tange o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, dada a iminência de afastamento do agravante do cargo de chefe do executivo municipal, mostra-se oportuno, nesta fase processual, agir com cautela, mormente quando se mostra imprescindível uma análise acurada do acervo fático-probatório acostado aos autos originais e a este recurso.”

Dito isto, ele deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.

Ação do MP que gerou o afastamento

Na peça do MP, o promotor Ricardo Lemos Guerra, de Aurilândia, argumenta que, em 2019, foi proposta ação por ato de improbidade administrativa contra o município por supostas irregularidades nos repasses das contribuições ao fundo de previdência do município. De acordo com ele, estas não ocorriam integralmente pelo Poder Executivo.

Além disso, ainda naquele ano, houve uma decisão liminar para que a cidade repassasse as contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo Contábil da Previdência Social (FCPS) até o décimo dia útil de cada mês. Em caso de não cumprimento, haveria o bloqueio dos valores diretamente nas contas municipais.

Já em 2020, houve a confirmação da liminar com a determinação às obrigações do Executivo para inserir os repasses feitos no Portal da Transparência no site oficial da prefeitura para prestar contas. A intimação ao prefeito Geraldo Antônio Neto ocorreu em 13 de janeiro de 2021.

Ainda conforme relatado pelo MPGO, a situação dos repasses previdenciários foi acompanhada judicialmente até junho do ano passado. Em razão da regularização dos repasses até a data mencionada, os autos daquela ação foram arquivados.

Entretanto, em 2023 ocorreu nova investigação que apontou ausência dos repasses, com parcelas em atraso e conhecimento do prefeito. Segundo o promotor, o montante devido pelo município ao Instituto de Previdência Social de Cachoeira de Goiás (IPC), de junho de 2022 a abril de 2023, é de aproximadamente R$ 1.098.397,73.

À época da liminar, o Mais Goiás procurou a prefeitura, mas não teve retorno.