Lei garante acesso de líderes religiosos a hospitais, conforme vontade do paciente
Nova norma foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e assegura capelania voluntária em hospitais públicos e privados, casas de recuperação, lares de idosos e demais unidades de saúde em todo o estado

A prestação de assistência religiosa em unidades de saúde públicas e privadas passa a ter regulamentação detalhada em Goiás. A lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 2 de dezembro de 2025, estabelece regras para o atendimento espiritual a pacientes internados, familiares e pessoas em tratamento, sempre de forma voluntária e respeitando a liberdade de crença.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa autoriza a entrada de assistentes religiosos ou espirituais, ministros de culto ou pessoas indicadas por organizações religiosas, em hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lares de idosos e casas de recuperação. A norma reforça que a assistência só deve ocorrer por solicitação do paciente, ou, caso ele não possa expressar sua vontade, por familiares ou pessoas próximas.
A lei assegura ainda o direito ao uso de vestes religiosas e objetos litúrgicos, desde que não representem risco à saúde dos pacientes ou profissionais. O atendimento poderá ocorrer a qualquer hora, inclusive em feriados e fins de semana, desde que respeite o ambiente hospitalar e não interfira no repouso dos demais internos.
Entre os serviços previstos estão aconselhamento espiritual, leituras e estudos religiosos em tom moderado, administração de sacramentos para pacientes católicos e a realização de cerimônias de diferentes tradições religiosas, desde que compatíveis com as normas sanitárias e com a rotina da unidade.
A legislação também determina que unidades de saúde mantenham uma cópia da lei em local visível e prevê sanções em caso de descumprimento: advertência e, em caso de reincidência, multa inicial de R$ 1 mil, atualizada pelo IPCA e dobrada a cada nova infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.