DECISÃO

Liminar garante que advogados inadimplentes possam votar na eleição da OAB

Liminar da Justiça Federal permite que advogados inadimplentes possam votar na eleição para presidente da…

Liminar da Justiça Federal permite que advogados inadimplentes possam votar na eleição para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás, independente de pagamento da anuidade. A decisão é do juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal, em mandado de segurança feio pela Chapa Muda OAB, representada pelo candidato Pedro Paulo de Medeiros.

O magistrado considerou que a lei nº8906/1994 exige que o candidato esteja em “situação regular perante a OAB”. Assim, aponta o juiz, não se pode exigir do advogado não candidato a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo.

“Defiro a liminar para autorizar que os advogados inscritos na OAB-GO exerçam o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades, devendo a autoridade coatora publicar comunicação neste sentido, da mesma forma que ventilou a então proibição”, determina Urbano Leal Berquó Neto.

A eleição da OAB-GO está marcada para marcada para o dia 19 de novembro deste ano.

Voto on-line para presidente da OAB-GO

No mesmo mandado de segurança, a Chapa Muda OAB também solicitou que a OAB-GO não se valha somente do voto presencial na eleição para presidente da entidade.

Para isso, pediu que plataforma on-line seja disponibilizada e acessível a todos os tipos de aparelhos com acesso remoto e a todas as plataformas (Ios, Android, Windows, Chrome, Explorer, Unix, Apple, etc).

O juiz, entretanto, não concedeu a liminar para realização de voto virtual. O magistrado considerou que é preciso “oportunizar a oitiva do polo adverso, justamente para garantir o contraditório mínimo”.