COLETIVA

Marconi comenta desistência do MP em casos contra ele e usinas de álcool em Goiás: “Único objetivo era macular meu nome”

Na avaliação de Perillo, inclusive, se não tivesse sofrido "perseguição", provavelmente teria ganho a eleição de senador

O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) comentou, nesta segunda-feira (20), a posição do Ministério Público de Goiás (MPGO) de pedir a desistência de ações por ato de improbidade administrativa contra ele e usinas de álcool em Goiás. Segundo o tucano, o único objetivo dessas ações era macular o nome e a história dele.

“Indignação muito grande pelo que sofri ao longo do tempo, principalmente depois de ter trazido 24 indústrias de etanol e açúcar para gerar mais de 100 mil empregos no Estado, e ter levado como consequência 24 ações de improbidade por promotores que tinham como único objetivo macular meu nome, minha história e biografia, me perseguindo.”

Ele ponderou, contudo, que, de uma só vez, “um promotor sério e responsável pediu o arquivamento das ações. Prova inequívoca do tanto que podem tentar fazer injustiça contra as pessoas por motivações políticas”. Ainda segundo ele, o MP pediu o arquivamento de 20, das 24 ações. Três ele informou que já havia vencido.

Na avaliação de Perillo, inclusive, se não tivesse sofrido “perseguição”, provavelmente teria ganho a eleição de senador. Ele ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, atrás de Wilder Morais (PL), eleito ao Senado.

Pedido de arquivamento

Conforme explicado por um advogado do ex-governador, o MP entrou com diversas ações contra Marconi e essas empresas do setor sucroalcooleiro, inclusive, pedindo o bloqueio de R$ 1 bi por supostas irregularidades na concessão de renúncia fiscal, em 2019. Ele lembra que, em 2012, quando Perillo era governador, encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Projeto de Lei (PL) para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981. Desta forma, seria autorizado ao chefe do Poder Executivo a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro. Estes, enquadrados no programa Fomentar e Produzir.

Na última semana, contudo, apresentou pedido de desistência das ações. Em um dos casos, o Ministério Público diz que “as benesses fiscais foram previstas em lei específica, aprovadas pelo Poder Legislativo, e em obediência ao devido processo legislativo, considerando que não há notícias de questionamentos nesse ponto”. E, ainda, que “a jurisprudência vem tratando o presente tema no sentido de que o ato do gestor público, quando baseado em lei vigente, não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo”.

Já o magistrado, Liciomar Fernandes da Silva, acatou a desistência e julgou improcedentes os pedidos iniciais. “Não havendo irregularidades na edição dos atos, bem como não reconhecendo a prática de qualquer ato de improbidade administrativa, resta também afastada eventual ocorrência de dano moral difuso e coletivo, razão pela qual, a total improcedência da ação é medida que se impõe”, escreve.